SERVIÇOS COMUNITÁRIOS
BENEFICIADOS: Réus primários, condenados a até um ano de prisão por crimes não-dolosos (sem intenção expressa)
QUANDO COMEÇOU: Penas alternativas foram estabelecidas na reforma do Código Penal Brasileiro, ocorrida em julho de 1984
SERVIÇOS PRESTADOS: Justiça procura associar a pena à profissão do réu. Um eletricista, por exemplo, prestará esse serviço em uma instituição
QUANTO TEMPO DURA: O mesmo período da pena (no máximo um ano). Condenado ‘‘trabalha’’ durante oito horas por semana, fora do seu horário de trabalho normal

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