Serviços beneficiam réus e entidades
PUBLICAÇÃO
sábado, 13 de setembro de 1997
Valmir Denardin Foz do Iguaçu 
Ney de SouzaFreira Maria dos Santos: Bom para nós, que enfrentamos dificuldades Adotada no Brasil há 13 anos, a prestação compulsória de serviços à comunidade - pena que substitui a prisão de réus primários cuja condenação não ultrapassa um ano -, está favorecendo a ressocialização de criminosos e reduzindo as deficiências de instituições públicas e de caridade. A conclusão é de juízes e coordenadores dessas instituições.
A prisão não recupera os condenados. A pena alternativa propicia essa recuperação, porque eles ficam junto com as famílias, continuam trabalhando e não são contaminados pela ociosidade e a escola do crime que se instalou nas cadeias, analisa Ruy Muggiati, corregedor de presídios de Foz do Iguaçu.
Ney de SouzaInterpretaçãoJuiz Marcelo Dalla Déa: Prestação de serviços é um direito do réu
A prestação de serviços comunitários foi estabelecida na reforma do Código Penal ocorrida em julho de 1984. Até então, a prisão era a única pena para os condenados. Com a reforma, instituída pela lei 7.209, só vão para cadeias ou penitenciárias as pessoas com condenação acima de quatro anos.
Em condenações até um ano, quando o réu é primário, a prisão é substituída por serviços em instituições comunitárias. Entre um e quatro anos, o condenado cumpre pena de prisão domiciliar - deve comparecer ao Fórum mensalmente e não pode sair de casa entre as 21 horas e as 7 horas.
Os crimes mais comuns em que se aplicam as penas alternativas de prestação de serviços comunitários são pequenos furtos, estelionato, lesões corporais, porte de drogas, crimes culposos (como acidentes de trânsito com vítima) e até contrabando. Estimativa da Justiça aponta que entre 70% e 80% do número de crimes praticados no País recebem condenação de até quatro anos.
Ney de SouzaSoluçãoCorregedor Ruy Muggiati: A pena alternativa propicia recuperação
A prestação de pena alternativa é um direito do réu e não um favor do juiz, explica o juiz Marcelo Gobbo Dalla Déa, da 3ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu, um dos principais defensores das penas alternativas na cidade. Mas elas não são a solução para a superlotação dos presídios, porque a população carcerária é composta de reincidentes, que não são beneficiados por essa lei. Com capacidade para 160 presos, a Cadeia Pública de Foz do Iguaçu abrigava 320 na última quinta-feira.
Na opinião de Dalla Déa, a prestação de serviços é a única modalidade de pena que está apresentando resultados. Essas pessoas normalmente não reincidem no crime, testemunha. Além disso, elas não ficam estigmatizadas porque não foram presas e também não perderam o convívio social.
Para a freira Maria dos Santos Carqueija, administradora do Lar dos Velhinhos Antonio Aires de Aguirra, o único asilo para idosos de Foz do Iguaçu, as penas de prestação de serviços comunitários significam uma grande ajuda. A casa, que atende 74 idosos, recebe atualmente os serviços de quatro condenados a penas alternativas - três homens e uma mulher.
Além disso, o asilo recebeu, em apenas um mês, 30 cestas básicas de condenados a esse tipo de pena, a maioria por excesso de velocidade no trânsito. Isso é bom para nós, que enfrentamos dificuldade, e também para essas pessoas, que se sentem úteis, afirma a freira, da congregação Voluntárias de Cristo Rei.
Segundo a freira, dos cerca de 50 condenados à prestação de serviços que já trabalharam no asilo, só um teve comportamento inconveniente. Muitos continuam nos visitando e nos ajudando depois de cumprir a pena. Todas as instituições beneficiadas pelo sistema são obrigadas a fazer relatórios mensais para a Justiça sobre o trabalho desenvolvido pelo apenado.


