Serviço extraordinário é regulamentado nos Juizados
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 20 de abril de 2009
Karla Losse Mendes<br>Equipe da Folha 
Curitiba - O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná divulgou ontem a regulamentação do pagamento de gratificação para os servidores dos Juizados Especiais e na Turma
Recursal.
De acordo com a resolução 02/09, está novamente autorizada a realização de audiências após o período normal de trabalho. A medida prevê que a atividade será remunerada com base no número de horas-extras trabalhadas pelo servidor, acrescidas de 50% sobre o valor normal da hora
de trabalho.
A regulamentação deve, de certa forma, substituir o pagamento da gratificação noturna aos servidores, extinto desde o início do ano e que acarretou na ampliação dos prazos para agendamento das audiências de 30 a 60 dias para até oito meses em algumas secretarias.
Limites
Mas a medida, assinada pelo presidente do TJ, desembargador Carlos Hoffmann, impõe limites rigorosos a essa prestação de serviços. Entre as determinações, está o máximo de duas horas diárias de serviço extraordinário por funcionário, não ultrapassando 18 horas mensais para o cargo de Oficial de Justiça, 44 para auxiliares administrativos e 24 para
outros cargos.
A resolução impõe ainda limites para o número de servidores que estarão aptos a realizar o serviço extraordinário. Na Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, por exemplo, serão 227 servidores que poderão atuar fora do expediente. Esses servidores serão indicados pelo juiz da Comarca e designados pelo presidente do TJ.


