A juíza da 9ª Vara Cível, Cristiane Teresa Willie Ferrari, concedeu liminar ao mandado de segurança ajuizado pela Sercomtel Celular e Sercomtel S/A, contra o Município de Londrina e Autarquia Municipal de Ambiente (AMA), suspendendo parte da lei municipal que regulamenta a instalação de antenas de telefonia móvel.
Os artigos da lei de autoria do Executivo, aprovada com o substitutivo da Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara de Vereadores, que estão sendo questionados na Justiça, proíbem a instalação de equipamentos transmissores de radiação eletromagnética próximo a parques, praças, creches e outros e prevê que cada estabelecimento que possuir tais equipamentos, deverá pagar uma taxa de R$ 5 mil/mês à AMA.
Segundo a gerente da assessoria jurídica da Sercomtel, Selma Pereira Valério, o mandado de segurança visa a manutenção da qualidade dos serviços prestados pela empresa. ''Quem tem competência para estar legislando é a Agência Nacional de Telefonia (Anatel). Não poderia uma lei municipal estar legislando sobre essa matéria'', argumentou Selma.
O procurador-geral do Município, Carlos Roberto Scalassara, disse que irá analisar a tese da Sercomtel para se manifestar no processo.

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