Separações deviam ser indenizadas
Em um dos documentos encontrados em São Paulo, há um processo de esponsal (espécie de noivado), de 1796, movido por Domiciana Ribeiro. Francisco Carneiro Lobo teria prometido se casar com a moça, mas se apaixonou por Ana de Sá.
Diante da situação, Francisco tenta desfazer o compromisso. Domiciana não aceita e Francisco argumenta que não tinha prometido se casar com Francisca: (...) lhe saíra como impedimento dizendo o suplicante prometera casar com ela (...), relata o processo.
Domiciana, então, pede ao Juízo Eclesiástico que Francisco seja condenado a se casar com ela ou satisfazer-lhe o dano com quantia de dinheiro arbitrada pelo juízo correspondente à ofensa.
A professora Maria Luiza diz que em muitos casos o ressarcimento era feito com a devolução dos presentes trocados durante o namoro.
Considerando que em tal época era comum os namoros durarem muito tempo, o valor ressarcido poderia chegar a valer a pena.





