Em um dos documentos encontrados em São Paulo, há um processo de esponsal (espécie de noivado), de 1796, movido por Domiciana Ribeiro. Francisco Carneiro Lobo teria prometido se casar com a moça, mas se apaixonou por Ana de Sá.
Diante da situação, Francisco tenta desfazer o compromisso. Domiciana não aceita e Francisco argumenta que não tinha prometido se casar com Francisca: ‘‘(...) lhe saíra como impedimento dizendo o suplicante prometera casar com ela (...)’’, relata o processo.
Domiciana, então, pede ao Juízo Eclesiástico que Francisco seja condenado a se casar com ela ou ‘‘satisfazer-lhe o dano com quantia de dinheiro arbitrada pelo juízo correspondente à ofensa’’.
A professora Maria Luiza diz que em muitos casos o ressarcimento era feito com a devolução dos presentes trocados durante o namoro.
Considerando que em tal época era comum os namoros durarem muito tempo, o valor ressarcido poderia chegar a valer a pena.

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