A Igreja Católica exige dos noivos o casamento no civil para realizar a celebração religiosa, e no processo de nulidade verifica essa situação do casal. ''Um processo não substitui o outro'', explica o padre Sérgio de Deus.
O advogado Daniel Sabec Viana explica que a separação civil é tratada como litigiosa ou consensual. ''A separação consensual, chamada de amigável, é aquela em que o casal procura um advogado para fazer a petição da separação junto ao juiz da Vara de Família. Se não houver filhos e bens em comunhão, pode ser resolvido em até uma semana. Caso tenham filhos é necessário verificar a guarda dos mesmos e se houver bens, o prazo se estende até a resolução dessa partilha'', esclarece.
Quando não há consenso, uma das partes deve mover uma ação de separação litigiosa. O advogado entra com a petição junto ao juiz e é marcada uma audiência conciliadora. ''Esse processo é mais demorado, a parte citada deve contratar um advogado para defender-se. Se há bens e filhos o processo pode se arrastar por anos, até que o cônjuge que moveu a ação alcance seu objetivo de por fim à obrigação de fidelidade recíproca, o regime de bens e o dever de coabitação'', afirma.
O advogado lembra que após um ano a separação deve ser convertida em divórcio, para que seja legalmente reconhecida. Segundo ele, os custos para os dois tipos de processo são orientados pela tabela da Ordem dos Advogados do Brasil, (OAB), mas cada profissional pode variar de acordo com seus próprios critérios. No caso da separação consensual é possível uma ação extrajudicial, com o comparecimento dos cônjuges em um cartório. ''É um caso específico para quem não tenha filhos menores e o prazo também é de uma semana e os custos variam por cartório'', conclui o advogado. (B.M.)

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