Sentença sobre fechamento é rejeitada
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sexta-feira, 17 de novembro de 2000
Israel Reinstein De Curitiba 
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na última terça-feira em Brasília, aumenta a polêmica sobre a Estrada do Colono, localizada em Foz do Iguaçu. O STF considerou inconstitucional o julgamento da 4ª turma do Tribunal Regional Federal (TRF), de Porto Alegre (RS), que determinou, em 1997, o fechamento da estrada. Por causa desse despacho do STF, os ocupantes ilegais da rodovia afirmam que a via está aberta. Porém, a Procuradoria-Geral da República avisa que o local permanece fechado, já que em 1986 uma liminar proibiu o uso da rodovia.
Ao anular a decisão do TRF, o Supremo validou a decisão de 1997 do então presidente da 4ª turma do mesmo tribunal, Paim Falcão, que permitiu o funcionamento da estrada com restrições, afirmou o advogado Pedro Henrique Xavier, que defende 23 municípios da região, além da Associação de Integração Comunitária Pró-Reabertura da Estrada do Colono (Aipopec). A decisão de Paim determinava a abertura da estrada, condicionada ao controle sobre o tráfego e proteção ambiental.
No entanto, o procurador da República, Antônio Fernando de Souza, afirmou que os ministros não se pronunciaram sobre o funcionamento da rodovia. Por isso, Souza entende que advogado Pedro Xavier não soube interpretar o despacho (veja cronologia do caso).
A Folha apurou que o despacho do STF determina que o TRF se pronuncie outra vez sobre o recurso do Ministério Público Federal, que pedia em 1997 o fechamento da estrada. Na época, os procuradores da República cassaram a decisão do então presidente TRF, Paim Falcão, que autorizou em maio do mesmo ano a abertura. Naquele ano, a mesma decisão de Falcão foi julgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que a considerou irregular.
O despacho do Supremo considera que o TRF não deu espaço aos municípios e a Aipopec se defender, por isso querem novo pronunciamento, disse Pedro Henrique Xavier. Assim, legaliza o funcionamento e torna sem efeito o pedido de desocupação da estrada, por parte das polícias Militar, rodoviárias Estadual e Federal, além das Capitanias dos Portos.
Já Antônio de Souza disse que a interpretação do Supremo remete à primeira decisão de fechamento da estrada, de 1986. A estrada deve continuar fechada e sem a presença das pessoas, apesar dessa determinação não ter sido obedecida em nenhum momento, afirmou.


