O juiz Marco Antônio Massanero, da 1ª Vara da Família, em Londrina, despachou no último dia 23 de outubro sentença determinando o fechamento de sete cartórios distritais que estariam atuando ilegalmente na sede-comarca (Londrina), onde a demanda por serviços e os lucros são maiores. São eles os cartórios de Guaravera, Paiquerê, Lerroville, Maravilha, Warta, Irerê, São Luiz e Tamarana. A partir da intimação, os cartorários terão 15 dias para fechar as ‘‘sucursais’’ na Cidade e, finalmente, atuar somente nos distritos.
Apesar de ter se emancipado de Londrina, para efeito judiciário Tamarana continua sendo considerada distrito judiciário.
A sentença atende representação de cartorários sediados em Londrina e que se sentiram prejudicados pela atuação dos cartórios distritais. O juiz da 1ª Vara da Família justificou a decisão apontando que o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná (lei 7297/80) não abre a possibilidade de os distritais atuarem na sede da comarca. Na sentença, Marco Antônio Massanero lembra que os ‘‘oficiais distritais, quando fizeram os respectivos concursos, sabiam que estavam se candidatando ao cargo de titulares de um ofício distrital, com todos as benesses e ônus de tal cargo’’.
Marco Antônio Massanero destaca também que foram feitas diligências nas sete ‘‘sucursais’’ de cartórios distritais que funcionam em Londrina e a irregularidade foi encontrada em todos eles. Os mandados de intimação já foram expedidos e alguns cartorários já foram intimados. ‘‘Alguns já até vieram aqui e eu passei a eles o teor da sentença’’, afirma o juiz. Se não fecharem as portas em 15 dias, a partir da intimação, os cartorários estarão sujeitos a instauração de procedimento administrativo, cujas penas variam entre uma advertência até a perda da nomeação de oficial distrital.
‘‘Todos os cartórios distritais, praticamente, tinham sucursais na Cidade, promovendo concorrência ilegal’’, critica o advogado Adyr Sebastião Ferreira, que entrou com a ação em nome dos cartorários da sede da comarca. Para ele, mesmo com recurso, não cabe à decisão o efeito suspensivo. Ou seja: os distritais vão ter que fechar a porta de qualquer jeito, a partir de 15 dias da intimação.
João Tavares de Lima Filho, um dos advogados que representa os cartorários distritais, preferiu não comentar a decisão de Massanero sem antes conhecer o teor da sentença - apesar do despacho ter saído há 14 dias. ‘‘Não posso comentar, mas vamos recorrer, sem dúvida.’’
O cartorário Enildo Sardi, de Maravilha, disse ontem que também não conhecia a decisão do juiz e que muito menos tinha sido intimado. ‘‘Mas é claro que essa sentença vai ser contestada. Mesmo porque, na verdade, nós não militamos da forma como foi descrita’’, diz Sardi. Ele afirma também que não recebeu a visita de nenhum oficial de Justiça para saber se estava funcionando de forma regular ou não.
Além do processo na Vara Cível, corre um inquérito policial apurando a mesma denúncia. A investigação está sendo comandada pelo delegado Edmo Ermenegildo, do 1º Distrito Policial, e atende representação feita ao ex-delegado-chefe da 10ª Subdivisão Policial de Londrina, Leonyl Ribeiro, pelos cartorários sediados na Cidade.
No inquérito, os cartorários distritais são acusados de infringir o artigo 299 do Código Penal, que trata de ‘‘falsidade ideológica’’ - com penas de um a cinco anos de reclusão. A acusação, nesse caso, é de que nos documentos lavrados pelos cartórios ‘‘irregulares’’ existe a menção de que eles foram elaborados nas sedes dos distritos, quando na verdade eles são feitos na sede da comarca. Edmo Hermenegildo disse que ainda falta ouvir três cartorários distritais para concluir a investigação. Ele acredita que no máximo em uma semana finaliza e envia o inquérito à Promotoria.

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