Sentença impede cobrança de taxa em Barbosa Ferraz
Sid Sauer
De Campo Mourão
Uma sentença dada pelo juiz José Roberto Silvério, da Comarca de Barbosa Ferraz (74 km a leste de Campo Mourão), está proibindo a prefeitura de cobrar a taxa de iluminação pública a partir deste mês. Se insistir na cobrança, a prefeitura levará uma multa diária de R$ 1 mil. Silvério também condena o município a devolver tudo o que foi cobrado nos últimos cinco anos. A devolução, porém, só deverá ser feita depois que acabarem as apelações da prefeitura.
A ação tramitava desde o início do ano passado, depois de denúncia apresentada pela Associação de Defesa do Consumidor do município. Para ingressar com a ação, a associação alegou que o sistema de cobrança é inconstitucional e não obedece aos requisitos de especificidade e divisibilidade. Isso significa que o consumo não é medido por pessoa ou residência, como é feito nas cobranças de água e energia elétrica, por exemplo.
Pela lei municipal em vigor, a cobrança é feita de acordo com o consumo residencial de energia elétrica. A cobrança vem junto com o talão de energia elétrica, mas o dinheiro não fica com a Copel. Ele é repassado para a prefeitura, que paga pelo consumo dos postes de ruas e de praças.
A prefeita de Barbosa Ferraz, Elza Marques Gonçalves (PFL), disse que vai recorrer da decisão. O município não tem como bancar sozinho o custo da iluminação pública, ressaltou. Ela ameaça mandar desligar todos os postes.





