O juiz da 10ª Vara Cível de Londrina, Mário Azzolini, deu sentença parcialmente favorável à ação popular proposta em 1996 pelo ex-deputado Osvaldo Macedo e que pede a nulidade de decretos que provocaram aumento na tarifa do transporte coletivo. A sentença foi dada ontem e será, agora, submetida ao Tribunal de Justiça do Estado.
Macedo propôs a ação contra o ex-prefeito Luiz Eduardo Cheida, o ex-diretor da Companhia de Urbanização de Londrina (Comurb), Luiz Hirata, o Município, a Comurb e a Empresa de Transportes Coletivos Grande Londrina (TCGL). O objetivo da ação era anular os decretos municipais 078 (de fevereiro de 95), 446 e 447, ambos de junho de 95.
Os decretos incluem no valor da tarifa a exigência de pagamento de 6% do valor praticado a título de administração, cujo valor arrecadado é revertido em favor da Comurb; 4,1% e 7,33% a título de reserva técnica, em benefício da TCGL.
O autor da ação alega que existe uma lei municipal estabelecendo os custos que compõem a tarifa e que a prefeitura não poderia, por decreto, alterar os custos da tarifa do transporte urbano. Para isso, seria necessária a autorização do Legislativo.
De acordo com os autos da ação, na época da assinatura dos decretos o valor correspondente apenas à reserva técnica somava R$ 0,04 à tarifa. Segundo cálculos que constam do processo, isso significa R$ 170 mil por mês ou R$ 2,04 milhões por ano a mais em favor da TCGL.
O Município alega em sua defesa que a lei de criação da Comurb autoriza, em seu artigo 13, a inclusão dessas novas bases de cálculo. O juiz da 10ª Vara entendeu que o artigo não faz alusão aos percentuais de reserva técnica e a taxas de administração ou gerenciamento. A sentença de Azzolini foi favorável quanto ao pedido de nulidade dos decretos, determinando que os valores fossem excluídos da base de cálculo, o que ocorrerá caso o TJ mantenha a sentença. Nesse caso, o valor da tarifa de ônibus na cidade deverá ser reduzido. Não há cálculos que indiquem o percentual de redução.
Azzolini considerou improcedentes outros pedidos de Osvaldo Macedo. Ele pede que os réus sejam condenados a devolver integralmente os valores cobrados, que eles sejam condenados por improbidade administrativa e ainda o abatimento dos valores cobrados a mais dos valores praticados atualmente.
O juiz considera que não cabe ao Município a devolução do dinheiro que teria sido cobrado a mais. Segundo a sentença, se houve lesão foi ao usuário. Neste caso, cabem ações individuais, por exemplo, solicitando o ressarcimento dos valores.
A outra empresa que opera o transporte coletivo em Londrina, a Francovig, não foi incluída na ação porque não atuava na zona urbana na época, não sendo beneficiada pelos decretos. A TCGL foi procurada pela reportagem da Folha ontem, mas a direção preferiu não se manifestar até tomar conhecimento da sentença.

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