Sentença beneficia Gêmeos Tur
PUBLICAÇÃO
sábado, 10 de janeiro de 1998
Marcos Zanatta 
O advogado Amancio José Rodrigues informou ontem o teor de mais uma sentença que favorece a quebra do monopólio do transporte coletivo em Maringá. Ele defende o empresário Antonio Malvezi, da Gêmeos Tur, que entrou com mandado de segurança contra a decisão da prefeitura de não permitir que a empresa atue. Em sentença complementar assinada no dia 30 de dezembro, o juiz Sá Ravaganani, da 2ª Vara Cível, esclarece que o município deve conceder de imediato o alvará e liberar as linhas para a empresa de Malvezi.
Segundo Rodrigues, na primeira sentença, do dia 29 de dezembro, o texto não ficou claro sobre os prazos. Ele explica que o juiz deu um prazo de 30 dias para que a Gêmeos Tur organize a estrutura fiscal, mas que poderia começar a trabalhar no transporte de passageiros de imediato. Como algumas dúvidas foram contestadas, uma nova sentença esclareceu tudo, disse Rodrigues.
No novo texto, o juiz deixa claro que a expedição do alvará para funcionamento é de imediato e o prazo, onde consta 30 dias, é para que a impetrante (Gêmeos Tur), organize sua empresa fiscal e contabilmente, mas o começo da operação das linhas também é de imediato.
O empresário Antonio Malvezi disse que está preparando a frota e deve iniciar o trabalho ainda este mês. Por enquanto, ele pretende operar em apenas algumas linhas, apesar da liminar garantir participação de 50% em todas as linhas. A prefeitura não quer comentar a decisão da Justiça. Na terça-feira, o procurador-geral do município, Otávio Salvadori, divulgou nota alegando que o poder público ainda não foi comunicado da decisão da Justiça e que a sentença será contestada.


