Além de campanhas educativas e fiscalização mais ostensiva, a Política Municipal Antipichação de Londrina prevê multa de R$ 500 para os pichadores ou responsáveis, no caso de serem menores de idade. O valor da multa pode dobrar em caso de reincidência e quadruplicar se o ato de vandalismo for praticado contra uma estrutura histórica. A lei também determina que o infrator providencie a recuperação do local pichado.
Segundo a gerência de Fiscalização da Secretaria Municipal do Ambiente (Sema), órgão responsável pela emissão das multas, desde novembro, a Guarda Municipal encaminhou à secretaria seis termos de constatação referentes à pichação. Do total, cinco resultaram em multas, sendo três delas já homologadas, no valor de R$ 1 mil cada uma. Um quarto auto de infração está em trâmite administrativo e em outro o infrator ingressou com recurso junto ao Conselho Municipal do Meio Ambiente (Consemma). A sexta multa não foi possível ser lavrada porque no documento encaminhado pela Guarda Municipal não constava o número do CPF do pichador.
Segundo a Sema, por orientação da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente, os autos de infração foram lavrados com base no artigo 75º do Decreto Federal 6.514/2008 e não na Lei Municipal Antipichação. O decreto prevê multas maiores e não determina a limpeza do local pichado. (S.S.)

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