As multas contabilizadas em Londrina por meio de radares fixos e móveis tiveram uma redução significativa no ano passado, em relação a 2019. Enquanto que em 2020 foram registradas 29.828 infrações com estes equipamentos, no ano anterior o número chegou a 59.402, ou seja, uma redução de 50%. Parte da queda é resultado da falta dos aparelhos de monitoramento fixos, que estão desativados na cidade desde o segundo semestre do ano passado.

Imagem ilustrativa da imagem Sem radares móveis e fixos, multas caem pela metade em Londrina
| Foto: Folha Arte

A medida atendeu uma determinação do TCE-PR (Tribunal de Contas do Paraná), que suspendeu – via cautelar – a licitação que contratou uma empresa para fazer a instalação, manutenção e operação do serviço na cidade. O órgão acolheu questionamento de um advogado contra o edital, que supostamente apresentou irregularidades, que teriam levado ao direcionamento do certame.

A ideia da CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização) era substituir os 22 radares que já estavam em funcionamento e colocar mais 43, ampliando a fiscalização eletrônica no município, que tem uma frota de mais de 390 mil veículos. Quem circula pelas ruas de Londrina ainda encontra as estruturas dos equipamentos às margens da via e até algumas caixas metálicas que podem levar a crer em multa, entretanto, não há o registro.

“O radar está diretamente ligado ao controle de velocidade da cidade, ao mesmo tempo que disciplina a velocidade média, que é em torno de 50 quilômetros em Londrina. Com isso dá segurança maior ao motorista, diminui acidentes e mesmo se acontecer, a possibilidade é grande da gravidade ser menor. O radar salva vidas”, defendeu o diretor de Trânsito da companhia, Sérgio Dalbem.

MÓVEIS

Já a dificuldade com os radares móveis é outra. Houve problema com os equipamentos e a empresa responsável faliu. O poder público conseguiu autorização com outra entidade para “mexer” no software, o que foi solucionado, restando agora a aferição do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) para voltem a ser usados.

PALMS

A CMTU tem apostado no trabalho dos agentes para inibir e punir desrespeito às leis de trânsito. Alguns guardas municipais também têm autorização para este tipo de atividade, o que praticamente dobrou o efetivo supervisor. No ano passado foram 81.656 multas lavradas pelos servidores por meio dos palms (aparelho para impressão da infração). A alta é de 65% levando em conta 2019, quando foram 49.484 sanções com o dispositivo, que registra o auto de infração visto pelo funcionário.

Segundo Dalbem, o aumento pode ser justificado por vários motivos, entre eles a presença de agentes acompanhando obras viárias de grande impacto, como as avenidas Ayrton Senna, Winston Churchill e Leste-Oeste. “São locais em que passam mais de 20 mil veículos no dia. Todas as irregularidades que o agente vê ele tem por obrigação funcional fazer as autuações. Como as obras saíram em avenidas movimentadas, a probabilidade de ter mais atuação é normal, em vista da imprudência que o próprio cidadão comente na via pública.”

Além disso, o diretor destacou o trabalho em pontos base, o próprio deslocamento e uma mudança para agilizar a fiscalização, utilizando motocicletas ao invés de viaturas.

INFRAÇÕES

A maioria das infrações em 2020 foram do tipo grave, em que a pessoa paga R$ 195,23 de multa e ainda tem cinco pontos descontados na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Na sequência vem a modalidade gravíssima (32.794), média (38.748) e leve (4.234). Entre as principais desobediências estão avanço de preferencial e uso de celular. “O celular ao volante está na gravíssima, é muito comum e vem crescendo cada vez mais. No grave tem a falta do cinto de segurança, além do próprio excesso de velocidade”, elencou.

CRITÉRIOS

Sérgio Dalbem também frisou que a instalação de radares nos lugares leva em conta critérios técnicos, que englobam reclamação da população e acidentes gravíssimos. “Em cidades do porte de Londrina para cima é uma necessidade (os radares), para que o motorista seja fiscalizado. Isso ajuda e faz com que tenhamos menos danos materiais e humanos.”

TRIBUNAL

O TCE informou, por meio de nota, que após o contraditório da prefeitura, a Coordenadoria de Gestão Municipal emitiu uma instrução quanto à possibilidade de revogar ou não a medida cautelar e enviou para apreciação do relator, o conselheiro Artagão de Mattos Leão. “No momento, o processo está em poder do relator, que deve tomar a decisão monocrática de manter a cautelar ou revogá-la, mediante homologação do Tribunal Pleno. Posteriormente, ele deverá fazer um voto com a decisão de mérito e incluir o processo na pauta de julgamentos do Tribunal”, explicou.