Sem limites para decretar ponto facultativo
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terça-feira, 21 de junho de 2011
Micaela Orikasa <br> Reportagem local 
O feriado de Corpus Christi, comemorado no dia 23 deste mês pode ser prolongado para alguns trabalhadores e servidores municipais, que irão aderir ao ponto facultativo decretado pelo Executivo em diversos municípios. O professor do Núcleo de Prática Jurídica da Unopar, José Roberto Reale, explica que o ponto facultativo é imposto por ''aquele que administra a organização ou que é hierarquicamente superior. No caso do ponto facultativo no município, o prefeito determinou que os servidores estão dispensados do trabalho, mas essa ordem é somente para os servidores e não para o comércio''.
Ele explica que o empresário também pode optar pelo ponto facultativo, pois esse decreto não se aplica somente aos órgãos públicos, mas também para todos que quiserem aderir. ''Mas é importante ressaltar que o funcionário não pode deixar de trabalhar se o dono da empresa não decretou ponto facultativo. Agora, se a dispensa dos trabalhadores for autorizada, esses terão folga e receberão normalmente pelo dia, mesmo não tendo trabalhado. O funcionário não terá prejuízo nenhum'', diz.
A regra só não vale para os órgãos essenciais, como os serviços de saúde que atendem de 16 a 24 horas, serviços de emergência, Acesf, entre outros. Segundo o professor, esses não podem parar. ''Já as escolas têm calendário próprio. O diretor da escola pode decretar ponto facultativo, mas depois as aulas serão compensadas, assim como em algumas empresas que acabam compensando o dia posteriormente'', afirma.
Ainda de acordo com Reale, não existe limite para o município decretar pontos facultativos, mas que se deve ter como princípio a conveniência e oportunidade, como por exemplo a proximidade com algum feriado e caso haja alguma calamidade, como a morte de alguém ilustre.


