Curitiba - As autoridades só agem a partir de denúncia em casos de trabalho doméstico. A ação fiscalizadora das relações de trabalho só pode ser feita dentro das casas com a anuência do dono dela. O artigo 5º da Constituição Federal garante a inviolabilidade da propriedade. Diante disso, o Ministério Público (MP) do Trabalho e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), órgãos fiscalizadores, dependem de uma autorização da Justiça para averiguar se a denúncia tem fundamento.
No caso de empresas, a fiscalização é sistemática, mesmo sem a concordância do empresário. "Como a Constituição limita o nosso acesso às casas, é importante que a sociedade colabore conosco e denuncie. Neste ano, ainda não tivemos nenhuma denúncia. Isso não é bom porque demostra que as pessoas que assistem a essa exploração, ou estão acuadas ou indiferentes", diz a coordenadora de fiscalização de trabalho infantil da SRTE do Paraná, Fernanda Matzenbacher. O Ministério do Trabalho lançará em novembro uma cartilha para conscientizar a população de que manter uma criança ou adolescente como serviçal é crime. (C.P.)

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