Curitiba - Depois de mais de cinco anos do assassinato do agente penitenciário Alex Belarmino de Souza, em Cascavel (Oeste), seis acusados pelo crime foram condenados pelo Tribunal do Júri nesta sexta-feira (17), um foi absolvido. A soma das penas ultrapassa 118 anos de prisão. Ao todo, são 14 denunciados pela morte do agente em 2017, mas somente sete foram julgados neste Júri, que aconteceu na sede da Justiça Federal, em Curitiba. O julgamento teve início na segunda-feira (13). A data do julgamento dos outros sete ainda não tem previsão.

Imagem ilustrativa da imagem Seis são condenados pela morte de agente penitenciário em Catanduvas
| Foto: Divulgação - Justiça Federal

Na sentença, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, condenou Hugo Aparecido da Silva a 32 anos e cinco meses de prisão. Alessandro Pereira de Souza recebeu a pena de 9 anos e seis meses de reclusão; André Demiciano Messias, 32 anos e oito meses; Jair Santana, 31 anos e quatro meses; e Maicon de Araujo Rufino foi condenado a 12 anos e oito meses de prisão. Na sentença condenatória, o juízo da 13ª VF intimou o MPF para verificar a possibilidade de propor transação penal a Douglas Fernando Cielo, por ter cometido crime de menor potencial ofensivo. Rafael Willian Kukowitsch foi absolvido.

Após quatro dias de julgamento, foram ouvidas 13 testemunhas de acusação e três de defesa. Todos os réus prestaram depoimento de forma virtual dos presídios onde se encontram.

EMBOSCADA

Alex Belarmino de Souza tinha 36 anos quando foi assassinado. Segundo as investigações da Polícia Federal (PF), o agente penitenciário federal foi morto em uma emboscada e recebeu 23 tiros. De acordo com o inquérito aberto para investigar o caso, o agente teve sua morte encomendada por integrantes de uma facção criminosa que atua dentro e fora de presídios.

O processo foi inicialmente desmembrado por ter recursos de quatro (04) réus pendentes nos Tribunais superiores, e novamente desmembrado para racionalizar as sessões de julgamento. A ação penal, que inicialmente tramitou na 4ª Vara Federal de Cascavel, teve decisão de pronúncia em abril de 2018, seguindo para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Preclusa a decisão de pronúncia, após pedido do magistrado de Cascavel, foi determinada a realização do Tribunal do Júri perante a Subseção Judiciária de Curitiba, em razão da comoção causada pelo crime. (Com informações da Justiça Federal no Paraná)

Receba nossas notícias direto no seu celular! Envie também suas fotos para a seção 'A cidade fala'. Adicione o WhatsApp da FOLHA por meio do número (43) 99869-0068 ou pelo link wa.me/message/6WMTNSJARGMLL1