Seguro para passageiros de ônibus em debate na Capital
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quinta-feira, 07 de maio de 2009
André Amorim<br> Equipe da Folha 
Está em estudo na Câmara Municipal de Curitiba uma proposta que pretende regulamentar a questão da contratação de seguro para os passageiros de ônibus do transporte coletivo. A cobertura para os usuários já é prevista na lei municipal número 12.597 de janeiro de 2008, que dispõe sobre as regras para a licitação do transporte na capital paranaense.
No entanto, esta medida não fixa o valor para as indenizações decorrentes de sinistros ocasionados por equívocos da empresa que venha a receber a permissão para operar o transporte coletivo na Capital.
Por conta disso, o vereador Pedro Paulo (PT) elaborou uma proposição que estipula o valor de 10 mil vezes o valor da tarifa vigente (que hoje seriam R$ 220.000) para casos de morte e invalidez permanente e até 2 mil vezes o valor da tarifa para cobertura de despesas médicas e hospitalares. Mesmo que venha a ser aprovado este projeto, ele não impede que os passageiros acidentados entrem com uma ação na Justiça para pedir uma indenização maior. Atualmente ests projeto tramita na Procuradoria da Câmara e ainda deverá passar pelas comissões da casa para avaliação da sua constitucionalidade.
Segundo Fernando Ghignone, presidente da Urbs, empresa que controla o transporte coletivo na cidade, a contratação de um seguro que cubra essas situações teria impacto de R$ 8 milhões por ano. O responsável por arcar por esta despesa ainda não foi definido, poderá ser tanto o poder público municipal quanto as empresas de ônibus -que poderiam repassar este custo para os usuários ou não. Segundo Ghignone, hoje esse seguro custaria R$ 0,02 por passagem. "É um valor teto, pois no momento da contratação haverá concorrência". Esta e outras questões deverão ser definidas até setembro, quando fica pronto o edital de licitação do transporte em Curitiba.
Na avaliação da advogada Melina Breckenfeld, professora de Direito Econômico da UniBrasil, essa questão deve ser pensada como um todo, pois implica em uma readequação dos custos, já que existe um equilíbrio econômico-financeiro, formado no momento da licitação, que deve ser respeitado até o final do contrato. A empresa permissionária tem direito ao reequilíbrio da tarifa, caso o seguro cause impacto na sua planilha. Breckenfeld atenta para a falta de um código do usuário do serviço público, tal como o código de defesa do consumidor, previsto pela Constituição Federal, mas que até hoje não foi criado. Esse código ajudaria na regulamentação de questões dessa natureza.


