Segurança é dever do Estado, para Febraban
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou por meio da assessoria de imprensa que a segurança pública é ''um dever do Estado'' e que as agências estão equipadas ''conforme determina a legislação''. Entende, portanto, que não cabe indenização no caso do cliente que tenha prejuízo em assalto dentro ou na porta da agência. A posição é oposta à do Procon, que garante que o direito é garantido.
A instituição ressalta que o cliente que se sentir lesado deve procurar uma delegacia para registrar o ocorrido e avisar o banco.
Informou ainda que os bancos desembolsam anualmente US$ 1,1 bilhão para a segurança física de suas agências. Deste montante, US$ 400 milhões correspondem a investimentos na compra de novos equipamentos e o restante cobre as despesas para manter a estrutura existente.
A lei 7.102/83, que trata da segurança nos estabelecimentos financeiros, exige que os estabelecimentos bancários contem sempre com vigilantes e sistema de alarme. Os bancos devem acrescentar ainda equipamentos eletrônicos para filmagem e identificação de assaltantes; portas de segurança e detectores de metais e cabines blindadas com vigilante.(F.R.F.)





