Segredo de justiça e o caso Isabella
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terça-feira, 15 de abril de 2008
Adriana Ito<br>Reportagem Local 
Isabella Nardoni foi lançada da janela do sexto andar de um apartamento, e as principais suspeitas da autoria do crime têm recaído sobre seu pai, Alexandre Nardoni e a madrasta, Anna Carolina Jatobá, mas até agora nada foi comprovado. Porém, muito além dessas que são as informações essenciais do caso, toda a sociedade tem tido acesso, por meio da mídia, a detalhes que normalmente seriam considerados relevantes no máximo para auxiliar as investigações, como o número de par de sapatos de Alexandre que a perícia examinou.
O juiz Maurício Fossen chegou a decretar, no último dia 3, segredo de justiça para preservar o bom andamento das investigações. Mas, no dia seguinte, o promotor Francisco Cembranelli deu detalhes em uma coletiva de imprensa, o que motivou o juiz a retirar o segredo de justiça. Mas até que ponto essas informações sobre a vida e a rotina dessa família merecem ser divulgadas, e a partir de que ponto isso pode se tornar invasão da privacidade de uma família? Entre o direito à informação e o direito à privacidade, qual deve falar mais alto?
Em regra, os atos processuais são públicos. Isso significa que qualquer pessoa pode ir ao Fórum e pedir informações sobre o andamento de qualquer processo. Essa publicidade é importante para garantir a independência e a imparcialidade do julgamento, entre outros. O segredo de justiça é a exceção. Comumente adotado no Direito de Família, em casos que dizem respeito à filiação, separação, divórcio, alimentos, guarda de menores e investigação de paternidade, esta restrição à publicidade visa preservar a intimidade das pessoas envolvidas ou o interesse social.
Dentro do Código de Processo Penal, o termo ''segredo de justiça'' não existe, mas é possível determinar o sigilo do caso para os fins mencionados acima. ''Se o juiz vê que a exposição do caso pode prejudicar ou alterar as circunstâncias no processo, ele pode determinar o sigilo'', explica o mestre em Direito Penal Marcos Ticianelli, que leciona na UEL e Unopar.
A Constituição garante o direito à informação e à liberdade de imprensa, mas também a preservação da privacidade, sigilo e intimidade do indivíduo. Neste caso, segundo Ticianelli, o maior e essencial desafio é encontrar um equilíbrio entre os direitos constitucionais que estão em jogo, de modo a não trazer prejuízo para nenhuma das partes. ''Não há critérios objetivos para determinar qual deve ser preponderante em cada caso. Por isso, é preciso bom senso para avaliar as circunstâncias'', afirma. O professor ressalta que, mesmo havendo segredo de justiça, as partes envolvidas têm total acesso às informações constantes no processo.
Segundo Adauto de Almeida Tomaszewski, professor da UEL, Unipar e PUC/PR, o direito à informação jornalística em muitos casos vem sendo considerado preponderante sobre os interesses puramente individuais. ''Isto ocorre desde que seu exercício esteja endereçado ao bem maior da coletividade, respeitando-se as indevidas intromissões injustificadas nas esferas da intimidade e da vida privada das pessoas físicas e jurídicas'', esclarece.
Mas, no caso Isabella, por mais que o interesse público, dada a comoção que o caso tem provocado, pareça ser superior ao privado, é preciso questionar qual é realmente este interesse público. ''Neste caso, o interesse social não é a vontade da sociedade, mas sim possibilitar um julgamento válido e justo'', avalia Ticianelli.
O professor lembra que os suspeitos ainda têm a seu favor o princípio de presunção de inocência, e só podem ser considerados culpados depois de o caso transitar em julgado. ''O processo ainda está em fase embrionária, é inviável atribuir responsabilidades. Por isso, é preciso cuidado. Todos temos o direito de saber e exigir justiça, mas quando o processo gera um clamor público acentuado, a exploração da mídia pode prejudicar ou alterar circunstâncias no processo. Assim, uma testemunha pode atribuir juízo de valor ao seu depoimento, com base nas informações extras que obteve pela mídia. Além de haver distorção no depoimento, há o risco de isso influenciar também o julgamento'', alerta.
Se fosse determinado o sigilo, as informações disponíveis restringiriam-se ao fato, aos suspeitos e talvez ao andamento do processo. Porém, mesmo sem esse recurso, seria possível resguardar os detalhes das investigações. O Código Penal garante ao inquérito policial o sigilo necessário para que as investigações possam seguir sem entraves. Dessa forma, por mais que não haja a determinação legal de um juiz garantindo o segredo de justiça, ainda assim muitos detalhes das investigações não precisariam necessariamente ser revelados pelas autoridades policiais e de justiça, nem ganhar a ampla divulgação na mídia como tem ocorrido no caso Isabella.


