A Secretaria de Saúde do Paraná (Sesa) decidiu acatar uma liminar da Justiça Federal de Londrina e voltará a fornecer brometo de tiotrópio aos 72 pacientes que sofrem de doença pulmonar obstrutiva crônica grave (DPOC). O Centro de Medicamentos do Paraná (Cemepar) tem o prazo de um mês para realizar o processo licitatório para a compra da medicação e voltar a atender os pacientes londrinenses, que deverão se dirigir à 17 Regional de Saúde para obter o remédio.
Conforme dados da assessoria de imprensa da Sesa, a medicação custará para o Estado R$ 185,10 mensais por paciente e a secretaria se comprometeu a adquirí-la enquanto a liminar for válida.
No dia 13 de janeiro, a Justiça Federal em Londrina atendeu pedido do Ministério Público Federal e determinou, por meio de uma liminar, que o Sistema Único de Saúde (SUS) e a Sesa restabelecessem o fornecimento do medicamento brometo de tiotrópio, mais conhecido como spiriva.
Em abril do ano passado, a Justiça Federal já havia proferido uma liminar que obrigava os órgãos da saúde a fornecerem o remédio aos portadores da doença, mas em dezembro, após uma alteração na decisão, feita pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 região, o fornecimento da medicação foi interrompido pelo Estado, que interpretou a alteração da liminar como a sua cassação. Na decisão da última quarta-feira, a Justiça julgou indevida a interpretação e determinou que o medicamento voltasse a ser fornecido imediatamente.
O Ministério Público ajuizou a ação civil pública para assegurar o direito constitucional à saúde, já que o remédio, de uso contínuo, é indispensável ao controle da patologia e consequentemente à sobrevivência dos portadores da doença. Devido ao seu alto custo, a maioria dos pacientes não tem condições financeiras de adquirir o medicamento.

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