Se essa rua fosse minha...
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 05 de maio de 2009
Carolina Gabardo Belo<br> Equipe da Folha 
Passando pelas ruas de Curitiba, observamos diferentes situações nos seus mais de três mil quilômetros de calçadas. Em algumas tropeçamos em galhos de árvores e pedras soltas, em outras parece que andamos sobre tapetes, enquanto às vezes nem calçadas encontramos. Entre alguma torcida de pé ou um tropeço, pensamos no que fazem os administradores municipais que não solucionam estes problemas que afetam tanta gente. Mas a solução está muito mais perto do que imaginamos.
A responsabilidade pela manutenção e conservação das calçadas de Curitiba é dos proprietários dos terrenos. A determinação é prevista pela Lei Municipal 11.596/05, que estabelece que "o proprietário do terreno, edificado ou não, situado em via provida de pavimentação deverá construir e manter calçada em toda a extensão da testada do imóvel". Além disso, deve "garantir superfície firme, regular, estável e não escorregadia sob qualquer condição."
Não são todos que sabem desta atribuição e muitas vezes só descobrem quando notificados por fiscais da Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU). "Ninguém gosta de ser notificado. É difícil, sempre perguntam porque comigo e não com o outro", conta o diretor de fiscalização da SMU, José Luiz Filippetto.
A fiscalização das calçadas danificadas só acontece após reclamações feitas pela Central de Atendimento e Informações 156. Na vistoria dos profissionais, não apenas a via denunciada é vistoriada, mas toda a extensão da quadra. Após a notificação é dado um prazo de 45 a 60 dias para a manutenção da via e, caso a situação não seja regularizada, a punição prevista é uma multa de R$ 400,00.
Nas visitas às ruas, os fiscais são orientados a notificar os proprietários utilizando o bom senso, pois são comuns os casos de danos causados por situações específicas dos locais, como declives e aclives característicos dos terrenos. "São (notificadas) calçadas que apresentam problemas passíveis de serem solucionados pelo dono do imóvel", explica Filippetto.
Padrão
A disposição das calçadas segue critérios de acordo com a região da cidade -área residencial ou central -, a importância da via ou o fluxo de pedestres. Além da adequação de imóveis antigos, os projetos de calçadas já estão previstos nas construções de novos imóveis na Capital. Todas as determinações estão disponíveis no
Decreto 1.066.
Nas áreas residenciais, por exemplo, a via de passeio deve conter uma faixa de grama de um metro ao lado do meio fio, seguida por uma área de 1,20 metro de faixa pavimentada para a passagem dos pedestres - onde não não permitidos obstáculos de nenhuma natureza - e outra faixa de grama com largura variável até a propriedade. Também são obrigatórias rampas para a acessibilidade de pessoas com deficiência em todos os cruzamentos. Esta determinação, porém, não é facilmente encontrada nas esquinas fora do centro da Capital.


