Valmir Denardin
De Curitiba
O gerente geral de Medicamentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVS), Maurício Vianna, considera ‘‘flagrantemente ilegal’’ a venda de produtos não farmacêuticos em farmácias do Paraná. Esse tipo de estabelecimento está sendo difundido no Estado com o nome de ‘‘drugstore’’ (‘‘loja de medicamentos’’, na tradução literal do inglês).
‘‘Farmácias só podem vender medicamentos, não podem vender outros produtos’’, enfatizou Vianna, em entrevista por telefone à Folha, da sede do órgão, em Brasília. ‘‘Como não há lei federal que permita isso, um Estado não pode criar lei própria para o assunto’’, completou. A ANVS é um órgão do Ministério da Saúde cuja atribuição principal é a liberação e fiscalização dos medicamentos vendidos no País.
Na opinião de Vianna, o funcionamento das drugstores favorece a automedicação. Segundo esse raciocínio, ao ir a um desses estabelecimentos para comprar pão e leite, por exemplo, o consumidor seria estimulado a comprar remédios desnecessários. As redes de drugstores do Paraná vendem de produtos de higiene a brinquedos, passando por revistas e jornais e alimentos embalados.
O funcionamento das drugstores no Paraná foi regulamentado no ano passado, por meio da Resolução 226/99, assinada em 15 de abril pelo secretário estadual de Saúde, Armando Raggio. Em Curitiba, a atividade também tem o respaldo de uma resolução municipal (número 1/99).
A resolução estadual normatiza as condições técnicas, físicas e sanitárias para o funcionamento de farmácias em supermercados, armazéns e lojas de conveniência. Essa resolução obriga que a área de venda de medicamentos seja fisicamente isolada do restante do estabelecimento por divisórias de dois metros de altura, proíbe o autoatendimento e mantém a exigência da presença de um farmacêutico no local para atender os clientes.
Baseada nessas normas, Jussara Serrato dos Santos, chefe da Divisão de Vigilância Sanitária de Produtos da Secretaria Estadual da Saúde, diz não concordar com as afirmações de Vianna. ‘‘A separação dos remédios de outros produtos e a presença do farmacêutico não permitem a automedicação’’, considera.
Segundo Jussara, a normatização criada no Paraná só melhorou o setor. ‘‘Antes, era tudo misturado, não havia separação entre remédios e outros produtos’’. Jussara afirmou também que a resolução 226/99 não fere a legislação federal. Ela disse que essa resolução apenas atualizou no Paraná a lei federal 9.069/95 que, por sua vez, alterou alguns artigos da lei 5.991/73 (que regulamenta o funcionamento de farmácias no País). A lei 9.069 permitiu a abertura de farmácias em supermercados, armazéns e lojas de conveniência.

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