Saúde dá prazo para que portaria seja obedecida
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 14 de maio de 1997
Sid Sauer Correspondente 
CAMPO MOURÃO - A Secretaria de Saúde de Campo Mourão deu prazo até o dia 15 de junho para que os médicos e as farmácias obedeçam as normas estabelecidas por portaria do Ministério da Saúde para a venda de anorexígenos (medicamentos indicados contra a obesidade). Enquanto isso, a Divisão de Vigilância Sanitária presta orientações aos profissionais que atuam na área. De acordo com a portaria, os anorexígenos só podem ser vendidos com receituário próprio (receita C).
Pela regulamentação, ao receitar um desses medicamentos, os médicos devem utilizar o receituário normal e o receituário C, que é cor de rosa, em duas vias. As vias rosas devem ser deixadas pelo paciente na farmácia. Uma delas serve de controle do estoque e outro é enviada ao Ministério da Saúde. As farmácias também vão ter que prestar contas todos os meses com a Vigilância Sanitária. A confecção dos receituários C exigirá autorização da Secretaria Municipal de Saúde.
O controle da venda dos inibidores de apetite é recomendado por organismos mundiais. Segundo especialistas, eles podem desenvolver hipertensão pulmonar, alterações mentais indesejáveis e ainda induzir à dependência. Entre os remédios que exigem a receita especial, estão: Dietilpropiona, Hipofagin, Inibex, Dualid, Modernif, Obesil, Adifax, Delgar, Fatinil, Fluril, Fluramina, Isomeride, Lipese, Minifage, Desobesi, Inobesin, Absten, Dsten, Diasinil, Fagolipo e Dobesix.


