Saúde cadastra empresas que trabalham com pára-raios
PUBLICAÇÃO
domingo, 14 de janeiro de 2001
De Curitiba 
As empresas que trabalham na retirada e recolhimento de pára-raios radioativos deverão se cadastrar a partir de amanhã na Secretaria de Estado da Saúde, pela Vigilância Sanitária de Radiações Ionizantes. Estas receberão materiais didáticos que detalham os procedimentos corretos para a retirada, embalagem e transporte do produto radioativo. Segundo a física Margot Schmidt, do setor de Radiações Ionizantes, só poderão atuar as firmas cadastradas.
A exigência, sem custo para as empresas, é necessária porque há profissionais que trabalham nesse setor sem a orientação devida e podem colocar em risco não apenas a saúde deles, mas também a de outras pessoas, explicou.
O pára-raio instalado não oferece perigo, o que só passa a existir no momento da manipulação, com a possibilidade do lacre de segurança ser rompido. Os equipamentos com mais de dez anos de fabricação podem conter pastilhas de Amerício 241 ou Rádio 226, materiais proibidos pela resolução 04/89, da Comissão Nacional de Energia Nuclear. Aqueles produzidos antes dessa data não estão fora da lei.
A Secretaria da Saúde também se preocupa quanto à armazenagem do material. Se não estiver dentro das condições estabelecidas, o responsável poderá sofrer processo administrativo-sanitário e ser enquadrado na Lei de Crimes Ambientais. A empresa precisa ter autorização da CNEN. A contaminação por materiais radioativos pode causar desde ferimentos até câncer de pele, ou ser fatal, dependendo da gravidade da exposição do paciente com a radiação.


