Sanepar teme inadimplência em PG
Emerson Cervi
De Curitiba
Para o presidente da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), Carlos Afonso Teixeira de Freitas, a lei que proíbe o corte de água dos inadimplentes, promulgada pela Câmara Municipal de Ponta Grossa na terça-feira, dia 16, quebra o contrato que existe entre a prefeitura e a companhia estadual. Ela põe em risco o equilíbrio financeiro da empresa e o maior prejudicado será o próprio consumidor, assegurou.
A lei municipal prevê a continuidade do fornecimento de 10% do consumo mensal nos casos de inadimplência. A proposta é do presidente da Câmara, vereador Delmar Pimentel (PL). Depois de aprovada, a lei foi vetada pelo prefeito Jocelito Canto (PSDB). Mas, na semana passada os vereadores derrubaram o veto do prefeito por 18 votos a um.
Segundo o presidente da Sanepar, se os usuários deixarem de pagar as faturas em dia haverá riscos para a continuidade dos serviços de abastecimento. Vamos notificar judicialmente o poder concedente para que ele mantenha o equilíbrio financeiro, assegurou Teixeira. A empresa pretende cobrar da prefeitura os valores que não forem pagos pelos usuários. Se for preciso, a concessionária vai entrar na justiça para manter a arrecadação.
Outra alternativa seria a compensação tarifária. Parte da população pagaria pelos que não pagam. A média histórica de inadimplência constatada pela Sanepar em Ponta Grossa é de 4%. Acreditamos que com a lei municipal esse índice deverá crescer, adiantou o presidente da Sanepar. Existem 78,5 mil ligações de água em Ponta Grossa. Até outubro, eram cortadas por falta de pagamento cerca de 3 mil ligações mensalmente.
Em sua justificativa para o veto, o prefeito assegura que a lei é inconstitucional. Eu vetei porque a proposta é irregular, técnicos da Sanepar explicaram aos vereadores a consequências da lei, mas mesmo assim eles resolveram derrubar o veto, disse. O Secretário Municipal de Administração e Negócio Jurídicos, Ricardo Rios Brandão, lembra que a prefeitura terá que cumprir a lei promulgada pela Câmara. O processo de aprovação foi legal, por isso teremos que fazer o que ela determina, afirmou. Segundo Brandão, a proibição no corte do fornecimento de água altera unilateralmente o contrato que existe entre município e Sanepar. A concessão municipal existe desde 1974. Concluímos que é inviável uma mudança unilateral.





