A Sanepar suspendeu ontem os cortes do fornecimento de água a consumidores inadimplentes de Campo Mourão. A suspensão foi anunciada pelo gerente da empresa na cidade, Roberto Takashina, depois que a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná concedeu, por 2 votos a 1, liminar proibindo o corte pela falta de pagamento da tarifa.
''Ainda não fomos notificados, mas já acatamos a decisão'', disse Takashina. Segundo ele, a asessoria jurídica da companhia está esperando a notificação para recorrer e tentar derrubar a liminar. O gerente soube da liminar através da reportagem da ''Folha''. Ela vale para os quatro municípios da comarca - Campo Mourão, Farol, Luiziana e Janiópolis.
''A decisão do TJ significa que até o julgamento final da ação a Sanepar não pode cortar o fornecimento de água por falta de pagamento'', explicou o promotor de Defesa do Consumidor, Inácio de Carvalho Neto. No mês passado, 496 consumidores tiveram o serviço cortado por falta de pagamento em Campo Mourão, o que representa 2,7% do total de 20,9 mil ligações.
''A Companhia de Água, no caso a Sanepar, é obrigada a fornecer a água à população de maneira adequada, eficiente, segura e contínua e, em caso de atraso por parte do usuário, não pode cortar o seu fornecimento, expondo o consumidor ao ridículo e ao constrangimento'', escreveu o relator do agravo, desembargador Bonejos Demchuk.
Segundo a decisão do TJ, a Sanepar tem os meios legais próprios para receber os seus créditos e não pode fazer justiça privada. ''(...) porque não estamos mais vivendo esta época e sim do império da lei e os litígios são compostos pelo Poder Judiciário e não particular''. Pela liminar, as contas já cortadas devem ser religadas de imediato.

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