Sanepar reduz água de inadimplentes
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quarta-feira, 24 de janeiro de 2001
Betânia Rodrigues De Londrina 
Preocupada com o crescimento da inadimplência em Londrina, a Sanepar vai instalar nos hidrômetros dos devedores uma espécie de anel de alumínio que diminuirá a vazão da água. Segundo Ismael Gimenez, gerente interino da região metropolitana, esse trabalho começará, no máximo, até o início de fevereiro e levará aproximadamente dois meses. O objetivo é evitar o desperdício e lembrar essas pessoas da sua dívida, explicou.
Dos 108 mil clientes da empresa na cidade 24 mil estão em débito há, no máximo, dez meses. Gimenez disse que não existe um perfil definido dos devedores. São pessoas de diversas classes econômicas e de todas as regiões da cidade beneficiadas por uma liminar concedida em março de 2000 que proíbe a interrupção do serviço.
De acordo com ele, o prejuízo chegou a R$ 4.410.686,00 em dezembro do ano passado, o equivalente a 84,59% do faturamento mensal da Sanepar que naquele mês foi de R$ 5.214.339,00. Por enquanto, a situação ainda não afetou os projetos de expansão da empresa, mas essa possibilidade não está descartada. Sobrevivemos unicamente do pagamento das tarifas. Sem isso, não podemos fazer nada, advertiu Gimenez.
Entre os maiores devedores estão instituições filantrópicas e a prefeitura. Esta última deve R$ 3.200.000,00 desde 95, segundo informações da assessoria de imprensa do município. A justificativa é que não há dinheiro em caixa e que a nova administração está priorizando os pequenos fornecedores com débitos de até R$ 500,00. No dia 15 de fevereiro, o prefeito Nedson Micheleti (PT) comandará uma audiência pública onde divulgará à população os resultados da auditoria que está sendo realizada nas contas do município.
Para derrubar a liminar concedida pelo juiz Jefferson Alberto Johnson, a assessoria jurídica da Sanepar entrou com um recurso de apelação no Tribunal de Justiça e ainda espera a resposta. De acordo com o advogado Tadeu Donizete Rzniski, a chance de vitória é muito grande. Acima do Código de Defesa do Consumidor, usado como base para a liminar, existe a lei federal nº 8.987/95, que autoriza o corte após o vencimento de duas contas, desde que precedido por um aviso prévio ao consumidor, alega o advogado. Em Toledo e Pato Branco a Justiça foi favorável à empresa em situação semelhante, ano passado.
Gimenez disse que antes da concessão da liminar a inadimplência girava entre 3% e 5% dos clientes, mas a certeza da impunibilidade fez essa porcentagem disparar nos três meses seguintes à ação. A diminuição do fornecimento de água não vai prejudicar ninguém. Nossa intenção é conscientizar a população dos problemas que esta prática pode causar à cidade, afirmou.


