Emerson Cervi
De Curitiba
O departamento jurídico da Sanepar está notificando judicialmente os dez municípios do Estado que têm leis proibindo o corte no fornecimento de água dos consumidores inadimplentes. A empresa exige que as prefeituras suspendam temporariamente a validade dessas leis para rediscutir o assunto com a Sanepar ou revoguem seus efeitos em definitivo. Se as prefeituras não fizerem isto no prazo de 30 dias, a empresa estadual pedirá o cancelamento das leis via judicial.
‘‘Além de serem ilegais e inconstitucionais, essas leis podem inviabilizar a prestação dos serviços da Sanepar nesses municípios ou reduzir o volume de obras’’, afirma o coordenador de direito constitucional da empresa, Tadeu Rznisk. Segundo ele, o crescimento da inadimplência após a entrada em vigor dessas determinações é assustador.
Em Corbélia (24 km ao norte de Cascavel), antes da lei, a inadimplência era de 0,8%, agora está em 13%. Em Assaí (36 km a leste de Londrina) a situação é mais grave. De 12% de inadimplência passou para 39,9%. Em Ponta Grossa (110 km ao norte de Curitiba), ela subiu de 2% dos usuários para 21%. ‘‘É evidente que a lei incentiva a inadimplência’’, diz o advogado.
Segundo Rznisk, essas leis são inconstitucionais porque ferem a isonomia do pagamento pela prestação de serviços públicos. ‘‘A situação criada é a de que todos são beneficiados, mas apenas uma parte paga pelo serviço.’’ Elas seriam ilegais porque modificam o contrato de concessão dos serviços de maneira unilateral. ‘‘Os municípios tomaram decisões que têm influência no equilíbrio financeiro da Sanepar sem nos consultar sobre isso.’’
A justificativa dos prefeitos para aprovar a proibição do corte no fornecimento de água aos inadimplentes é a crise econômica desses municípios. Muitas pessoas ficam desempregadas e não podem mais pagar as faturas mensais. O advogado afirma que a Sanepar possui mecanismos que favorecem as famílias de baixa renda. A tarifa social prevê o pagamento de metade do valor da fatura para família que recebam até dois salários mínimos por mês e que tenham um consume de 10 metros cúbicos de água.
Também há uma lei estadual, 10.238/93, que prevê benefícios para os desempregados. O consumidor que consegue comprovar que está desempregado pode suspender a cobrança da fatura por até 6 meses. Os inadimplentes podem ainda parcelar o pagamento das parcelas atrasadas. ‘‘A Sanepar adota medidas compensatórias.’’

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