Sanepar pretende recorrer para manter cobrança de taxa mínima
A Sanepar recebeu na segunda-feira intimação para suspender a cobrança da tarifa mínima de água e instalar, em no máximo seis meses, hidrômetros nos lugares que ainda não têm. A liminar foi assinada pelo juiz da 2ª Vara da Justiça da Fazenda Pública, Leônidas Silva Filho, no dia 10 de agosto.
A assessoria da Sanepar enviou fax para a imprensa dizendo que a empresa contestará a liminar. O presidente da Sanepar, Carlos Teixeira, afirmou que a empresa tem o direito de cobrar a tarifa mínima, como ocorre em todos os países. A Sanepar tem 10 dias para recorrer da liminar. A demora para entrega da notificação ocorreu porque o presidente da Sanepar nunca era encontrado. Na segunda-feira, a intimação foi entregue no setor jurídico.
A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodec) entrou com ação civil pública contra a Sanepar no dia 5 de agosto. Segundo o promotor Ciro Expedito Scheraiber, um dos advogados que moveram a ação, os consumidores deveriam pagar o que gastam, e não o valor mínimo de 10 metros cúbicos, estipulado pela Sanepar. A tarifa é de R$ 7,86 por 10 metros cúbicos. Em média, quem paga a taxa mínima gasta apenas seis metros.
Estima-se que 1.039.087 de pessoas no Paraná paguem a tarifa mínima. Com a suspensão da taxa, a Sanepar deixaria de ganhar R$ 28,8 milhões anualmente - R$ 80 mil por dia. Esta é a multa aplicada, caso a empresa não deixe de cobrar a tarifa mínima, disse Scheraiter.
O promotor entende que a cobrança caracteriza enriquecimento ilícito. A Lei 6.528-78 regulamenta o sistema tarifário das concessionárias de serviços públicos, mas contraria o Código do Consumidor e o Código Civil. O Código Civil determina que as pessoas devem pagar por aquilo que efetivamente gastam, sob pena de enriquecimento ilícito, disse Scheraiter. O Código do Consumidor fala que estipular limites de valores e quantidades é prática comercial abusiva, além de ser prática contratual abusiva.
A ação civil também prevê a devolução do dinheiro pago a mais pelos consumidores em todos os anos de cobrança.
Multa - A Prodec já havia entrado com outra ação civil pública contra a Sanepar em março deste ano. O motivo era a cobrança de taxa de juros de 10% para os inadimplentes, além de R$ 0,76 por reaviso de interrupção do fornecimento do produto.
Uma liminar, também concedida pelo juiz Leônidas Silva Filho, determinou a diminuição dos 10% para 2%, como dispõe o Código do Consumidor, e a suspensão da cobrança de R$ 0,76 por reaviso. A Sanepar entrou com recurso, não aceito.
A Prodec também quer a devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados dos consumidores a partir de primeiro de agosto de 1996, quando o Código de Defesa do Consumidor estipulou que a multa por inadimplência passaria de 10% a 2%. (A.C.)





