Sanepar pode ter que devolver taxa indevida
A Promotoria de Defesa do Consumidor entrou com uma ação civil pública contra a Sanepar pela cobrança indevida da taxa de juros de 10%, paga no atraso no pagamento, e da tarifa de R$ 0,76, exigida pelo reaviso de interrupção. Os promotores de Justiça querem que a empresa devolva corrigido e em dobro as taxas pagas pelos consumidores, desde 1º de agosto de 1996. A Sanepar não se pronunciou sobre o assunto, porque, até o ontem à tarde, ainda não havia sido citada da ação.
De acordo com a Promotoria, a Sanepar é a única das concessionárias estaduais, que estaria desrespeitando o Código de Defesa do Consumidor. A Copel e a Telepar já teriam se adequado espontaneamente as regras do código. A promotoria está pedindo a redução da multa da Sanepar ao limite de 2% e a abstenção da cobrança da taxa de reaviso.





