Sanepar pode quebrar se não cobrar taxa mínima, diz Teixeira
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quinta-feira, 27 de agosto de 1998
James Alberti 
O presidente da Sanepar, Carlos Afonso Teixeira de Freitas, disse ontem que a suspensão da cobrança da taxa mínima de consumo de água, determinada pela 2ª Vara da Justiça da Fazenda Pública, vai inviabilizar economicamente a empresa. A Sanepar vai quebrar. Não tem como sobreviver, disse. A suspensão significa, segundo ele, uma redução de 18% na arrecadação, o equivalente a R$ 8 milhões por mês, mais de 50% da folha de pagamento dos funcionários.
Apesar de ter 10 dias a partir da intimação, feita na segunda-feira, Teixeira de Freitas entrou no Tribunal de Justiça do Paraná com pedido de suspensão da liminar que impede a cobrança. A defesa da Sanepar está baseada na lei 6.528 e no decreto 82.587, ambos de 1987, que garantiriam a legalidade da cobrança da taxa mínima. Segundo Freitas, existem decisões do Supremo Tribunal Federal declarando válida a cobrança. Ele acredita que o TJ vá se pronunciar a favor da cobrança antes do término do prazo.
Sem o dinheiro da cobrança da taxa mínima a Sanepar não teria, segundo Freitas, como pagar empréstimos adquiridos junto à Caixa Econômica e ao Banco Interamericano de Desenvolvimento, no valor de R$ 612 milhões, desde janeiro de 1995. A empresa também teria de rever suas metas de investimentos de R$ 1,5 bilhão até 2002. Sinceramente não trabalho com a hipótese da liminar ser mantida, afirmou.
Teixeira considerou eleitoreira a decisão que suspendeu a cobrança. O momento é suspeito face à proximidade da eleição, disse. A medida foi inadequada, imprópria e inoportuna. Não houve nem o cuidado de não caracterizar a medida como política eleitoreira.
Teixeira de Freitas disse que o valor da cobrança da taxa mínima é subsidiado pelos consumidores que gastam mais de 10 mil litros, consumo limite para quem paga a taxa mínima. Segundo o presidente, a Sanepar gasta R$ 0,40 a mais do que os R$ 7,68 que arrecada para a produzir 10 mil litros de água potável.


