Sanepar obtém vitória em Andirá
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terça-feira, 05 de outubro de 2004
Lúcio Flávio Moura<br> Reportagem Local 
Andirá Os desembargadores da 1 Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ), em Curitiba, anularam ontem por unanimidade a decisão da 2 Vara da Fazenda Pública de Curitiba que, no ano passado, cancelava o Termo Aditivo ao contrato de concessão dos sistemas de água e esgoto da cidade para a Sanepar. A decisão prorroga o prazo do contrato celebrado entre o município e a Sanepar.
Com a anulação da sentença, o decreto municipal n.º 4011, de outubro de 2003, que dava poderes à prefeitura para operar o sistema de saneamento, pode se tornar sem efeito. O ato administrativo tinha como base a sentença de primeiro grau, agora anulada pelo TJ. Como consequência, a Sanepar já ajuizou no Fórum de Andirá uma ação, reivindicando a nulidade do decreto.
O decreto anulou o termo aditivo de 1996, que renovava o contrato de concessão do serviço com sete anos de antecedência. A atual administração sustenta que o termo aditivo é irregular porque não houve licitação, obrigatória de acordo com uma lei federal do ano anterior.
O procurador jurídico da Sanepar, Tadeu Rzniski, sustenta que ''o decreto é ilegal, foi editado de forma unilateral e sem atender ao princípio da ampla defesa, além de não observar o que foi acordado no contrato original''.
O presidente da Sanepar, Stênio Jacob, entende que, com a gestão municipal, a população só tem a perder. ''Perde em qualidade de vida, em inserção nos programas como a Tarifa Social e nos investimentos já alocados, mas parados na Caixa Econômica'', lamenta. ''Só poderemos reassumir os sistemas, caso o decreto seja revogado ou anulado'', reafirma o presidente.
A desavença do prefeito de Andirá, Carlos Kanegussuku (PT), com a Sanepar já completou um ano. Em outubro de 2003, ele assinou o decreto municipal número 4.011, assumindo o sistema de água e esgoto da cidade. O documento dava ao município o direito de operação e posse dos sistemas de água e de esgoto, antecipando a decisão da ação judicial que tramitava no TJ.
O prefeito disse ontem à Folha que desconhecia a decisão do TJ e que está amparado por decisões favoráveis no Superior Tribunal de Justiça. ''O sistema vem funcionando muito bem, com preço menor e qualidade superior, inclusive fizemos a suspensão da pré-cloração no tratamento, procedimento que pode causar males à saúde'', afirmou.
ENTENDA O CASO
Abril/1996 Assinado termo aditivo que garantia a prorrogação da concessão da Sanepar para mais 30 anos a partir do vencimento
Fevereiro/2001 Ação popular solicita a anulação do termo aditivo
Dezembro/2002 Prazo original do Contrato de Concessão
Junho/2003 Sentença de primeiro grau na ação popular anula o termo aditivo
Outubro/2003 A juíza da Segunda Vara da Fazenda Pública, Ângela Maria Costa, defere mandado de segurança contra o ato do prefeito e determina a suspensão do decreto 4.011, de 10/10/03. A liminar prevalece até o julgamento da questão
Maio/2004 Prefeito Carlos Kanegussuku obtém a suspensão da liminar favorável à Sanepar
Junho/2004 Prefeito assume os sistemas de água e esgoto
Julho/2004 A Sanepar entra com recurso (agravo regimental) para revogar a decisão de suspensão da liminar. Ao mesmo tempo, a empresa entrou com ação de reintegração de posse
Agosto/2004 Paralelamente, a empresa entra com ação para anular o decreto do prefeito
Setembro/2004 A Justiça determina a anulação da sentença do termo aditivo


