Sanepar insiste em cobrar tarifa sazonal de água
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terça-feira, 12 de janeiro de 1999
Anna Camanducaia 
A Sanepar entrará com pedido de suspensão da liminar que impede a cobrança da tarifa sazonal assim que receber notificação do Ministério Público do Paraná. A tarifa é cobrada de dezembro a março e prevê acréscimo de 20% para consumo acima de 10 metros cúbicos, no litoral.
Em dezembro, o juiz Leônidas Silva Filho, da 2ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas, decidiu pela imediata suspensão da cobrança da tarifa. A ação civil pública contra a Sanepar também prevê a devolução do valor arrecadado com a cobrança, corrigido monetariamente e em dobro, desde dezembro de 1996.
O presidente da Sanepar, Carlos Teixeira, diz que a tarifa diferenciada de dezembro a março é necessária por causa da demanda acentuada no litoral. A taxa mais alta serve para evitar o desperdício e protelar grandes investimentos, que ficariam ociosos em grande parte do ano. Teixeira afirma que o procedimento é legal. A telefonia e a energia elétrica também fazem isso.
Na temporada, 13.277 residências pagam tarifa sazonal, de um total de 40 mil residências.
O ministério entende que a diferenciação de preços causa injustiças diversas porque o veranista que possui casa, e mesmo o morador fixo, sempre vai pagar por um valor elevado na alta temporada e no restante do tempo por um produto que não consumiu, ou seja, no mínimo 10 metros cúbicos. Na época de maior gasto, as pessoas pagam pelo valor efetivamente consumido, acima de 10 metro cúbicos, acrescido de 20% na tarifa. Na época que ocorre dispêndio menor, a Sanepar cobra no mínimo, o correspondente a 10 metros cúbicos.


