Sanepar derruba liminar contra poluição
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sexta-feira, 16 de outubro de 1998
Benê Bianchi 
A Sanepar conseguiu derrubar, no Tribunal de Justiça (TJ), a liminar concedida pelo juiz da 1ª Vara Cível de Londrina, Manoel Sebastião da Silveira, na ação civil pública movida pelas promotorias de Defesa do Meio Ambiente e de Defesa do Consumidor. Com a decisão, fica suspensa a contagem de prazo dado à empresa para que tomasse providências, deixando de poluir os rios, ribeirões, córregos e lagos na região de Londrina.
A liminar do TJ foi dada na quinta-feira e chegou ontem ao conhecimento da promotora do Meio Ambiente, Maria Lúcia Reichenbach. A empresa entrou com um pedido de agravo de instrumento diretamente ao presidente do TJ, Henrique Lenz César.
O juiz Manoel Sebastião da Silveira havia determinado que a Sanepar iniciasse imediatamente a manutenção das Estações de Tratamento de Esgotos (ETEs) e desobstrução diária de seus filtros, a suspensão em cinco dias do lançamento de produtos químicos e matérias sólidas no Lago Igapó (área central), e o reinício da obras da ETE sul em 60 dias.
De acordo com cópia do agravo de instrumento anexada à ação civil pública, a Sanepar alega que tanto a ação quanto a liminar elegem as prioridades da comunidade, atitude que não é da alçada da Justiça. Os advogados alegam que não cabe à Justiça definir os atendimentos de urgência a serem feitos. Eles dizem que a Sanepar tem autonomia político-administrativa para definir os atendimentos, explica a promotora Maria Lúcia Reichenbach.
Ela adianta que irá responder o agravo de instrumento e, no caso da manutenção da decisão do TJ, pretende entrar com recurso. A Sanepar é uma sociedade de economia mista regida pelo direito privado, não dispondo de poder para escolher o que é melhor para a população, principalmente quando esta mesma população está sendo vítima de poluição causada pela empresa, comenta.
A promotora informa que a Sanepar está incorrendo em ilícitos civil e penal. Ela não havia sido comunicada, oficialmente, pelo TJ sobre a decisão de acatar o pedido da empresa. Tão logo isso ocorra, a promotoria terá prazo de 10 dias para se pronunciar.


