Sanepar derruba leis contra corte
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segunda-feira, 14 de agosto de 2000
Paulo Pegoraro De Cascavel 
A Sanepar informou ontem, em Cascavel, que conseguiu derrubar as leis municipais e decisões judiciais liminares que a impediam de cortar o fornecimento de água a quem não paga a conta. Os dois últimos casos foram em Rolândia (25 km a oeste de Londrina) e em Corbélia (24 quilômetros ao norte de Cascavel). A companhia já teve ganho de causa também em Ponta Grossa, Pato Branco e Apucarana, e discute judicialmente com outros municípios.
Segundo a diretoria de Operações da Sanepar, leis municipais impedindo o corte obrigam a empresa a dar aos que não pagam pela água o mesmo tratamento dado aos que pagam regularmente. A Sanepar alega que a proibição poderia levar a empresa ao desequilíbrio econômico-financeiro e à suspensão dos investimentos. O fornecimento a consumidores carentes é subsidiado.
O diretor Jean-Marie DAspe observa que quem tem renda de até dois salários mínimos, reside em imóvel de até 60 metros quadrados e consome até 10 metros cúbicos por mês, goza da tarifa social, que corresponde a aproximadamente um terço do valor da tarifa mínima normal. Consumidores desempregados podem suspender o pagamento da conta durante seis meses e, depois, pagar os atrasados parceladamente.
Em Corbélia, o corte havia sido proibido há um ano por lei da Câmara Municipal que o prefeito Clóvis Bombarda (PDT) não sancionou por discordar de beneficiar os inadimplentes, sem considerar sua condição financeira. A Sanepar moveu ação declaratória de ilegalidade da lei, despachada favoravelmente, de forma liminar, pelo juiz Ronaldo Sansone Guerra.
Um levantamento feito pela companhia indica que, após a vigência da lei, a inadimplência na cidade cresceu progressivamente, passando de 0,83% para 21,8%, entre os 3.032 domicílios consumidores. Agora, os inadimplentes terão que pagar o atrasado, que será lançado nas contas futuras.
Em Rolândia, a companhia conseguiu suspender a decisão judicial que impedia o corte, usando as mesmas argumentação da ação em Corbélia. O número de consumidores que deixaram de pagar a conta em dia passou de 2% para 18%. A Sanepar informou estar alertando outros municípios onde leis similares estão em vigor, informando sobre a inconstitucionalidade da medida e suas consequências.


