Sanepar avalia impacto da liminar
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 17 de agosto de 1998
Mariela de Castro Santos 
A Sanepar recebeu ontem, no começo da tarde, a comunicação oficial a respeito da liminar que garante, a consumidores de todo o Paraná, a desobrigação do pagamento da taxa mínima de consumo de água. A Sanepar adianta que só vai se pronunciar depois que o departamento jurídico da empresa analisar os detalhes do processo, mas não estabeleceu prazos.
Deferida no dia 10 deste mês, resultado de uma ação civil pública contra a empresa, em iniciativa de promotores do Ministério Público, a liminar garante que 1.039.087 ligações que pagam a taxa mínima, ou 59,35% do total de ligações de água feitas no Paraná, sejam isentas.
A tarifa mínima de R$ 7,86 corresponde ao consumo de dez metros cúbicos de água por mês.De acordo com o promotor de Justiça e Defesa do Consumidor, João Henrique Vilela, a taxa atinge a maioria dos consumidores residenciais, que em geral têm poucos pontos de distribuição e muitas vezes nem possuem caixas dágua. Vilela explicou que a Sanepar iniciou a cobrança da taxa mínima em 1995, quando o fornecimento de água estava racionado em algumas regiões. Segundo o Ministério Público, a cobrança indevida da tarifa mínima soma R$ 28,8 milhões por ano.


