Curitiba – Cerca de 1,9 mil presos que cumprem pena no regime semiaberto em unidades prisionais do Departamento Penitenciário do Paraná (Depen) serão liberados para passar as festividades de Natal e Ano Novo com seus familiares, a partir desta semana. No Paraná, a liberação ocorrerá em oito unidades prisionais em todo o Estado e as saídas acontecem, na maioria dos casos, a partir de 23 de dezembro. "É importante frisar que esses presos estão em regime semiaberto, já em processo de ressocialização, ou seja, eles já saem periodicamente para visitar suas famílias e por conta das festividades de fim de ano terão esse prazo ampliado, como ocorre todos os anos", explica o diretor do Depen, Luiz Alberto Cartaxo Moura à AEN.

Das oito unidades que mantêm presos no regime semiaberto no Paraná, a Colônia Penal Agroindustrial do Paraná (Cpai), em Piraquara (Região Metropolitana de Curitiba), terá o maior número de beneficiados, com 1.120 liberações. As demais são: 50 do Centro de Regime Semiaberto Feminino (Craf), em Curitiba; 189 do Centro de Reintegração Social de Londrina (Creslon); 207 da Colônia Penal Industrial de Maringá (CPIM); 141 do Centro de Regime Semiaberto de Guarapuava (Crag); 109 do Centro de Regime Semiaberto de Ponta Grossa (CRAPG); 145 da Penitenciária Estadual de Francisco Beltrão (PEFB) e 21 da Penitenciária Estadual de Cruzeiro do Oeste (Peco).

LIBERDADE DIFERENCIADA
Nas portarias de Saída Temporária, os presos têm liberdade diferenciada, de acordo com a pena. O prazo de retorno às unidades vai até 5 de janeiro. Dependendo do destino, se permanecem na cidade de origem ou vão viajar para cidades do Paraná ou outros estados, os presos podem ficar fora da unidade de 6 a 12 dias. No último ano, o índice de presos que não retornaram às unidades, após as saídas temporárias, foi de 5,6%.

Essas portarias estão fundamentadas na Lei de Execução Penal (n° 7.210/84). Nas devidas épocas, os juízes das Varas de Execuções Penais editam uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos apenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.

O benefício visa a ressocialização de presos, por meio do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando.
É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena) com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo implementado ou deferido. Neste caso, é preciso que já tenham usufruído pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses.

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