O prefeito Marcelo Belinati decretou nesta segunda-feira a criação do Auxílio Moradia Emergencial. O benefício será coordenado pela Cohab-LD (Companhia de Habitação de Londrina) e funcionará como um subsídio temporário, por um período inicial de seis meses, para famílias que passam por situações bastante específicas. Com valor mensal de R$500, o decreto do Auxílio Moradia Emergencial pode ser encontrado na edição n° 4.963 do Jornal Oficial do Município.

Requisitos

Criado pela lei municipal n°13.508 de 2022, o Auxílio Moradia Emergencial tem como público-alvo:

- Famílias sob risco iminente de desocupação do espaço de moradia, para cumprimento de reintegração de posse, em áreas ou imóveis do Município

- Em casos de desocupação para execução de obra pública, ou que envolvam programas de Regularização Fundiária, Urbanização de Favelas ou recuperação de empreendimentos habitacionais, sob responsabilidade da Cohab-LD.

ANÁLISE TÉCNICA

O presidente da Cohab-LD, Bruno Ubiratan, destaca que a avaliação dos critérios passará, obrigatoriamente, pelo crivo técnico dos assistentes sociais da Companhia. “A Cohab Londrina, a partir desta decisão do prefeito Marcelo Belinati, vai ter condições de socorrer famílias que estão residindo em áreas irregulares e precisam ser remanejadas para obras e regularizações. A cidade fica mais humana com o auxílio moradia. E hoje temos o cadastro completo de praticamente 100% das famílias que poderão precisar desse benefício”, frisou.

Segundo a chefe do Setor Social da Cohab-LD, a assistente social Edna Braun, o auxílio será concedido para famílias que estiverem ocupando alguma área alvo de reintegração de posse. “À medida em que as reintegrações forem sendo cumpridas, faremos a análise das famílias que deverão desocupá-las e, atendendo aos critérios e havendo recursos, o benefício será concedido".

Segundo ela, o auxílio não será concedido por demanda espontânea, mas sim às famílias que se enquadrarem em um dos públicos-alvos, mediante cumprimento de sentença de reintegração de posse por parte do Município, ou para famílias que estejam ocupando áreas de regularização fundiária.

O Orçamento Municipal de 2023 assegura a concessão do benefício com recursos disponíveis, explicou o secretário municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia, Marcelo Canhada. “É mais uma política social e humanitária da administração municipal, de valorização do ser humano, para auxiliar essas famílias a conseguirem uma moradia digna”, complementou.

Além de compor um dos grupos previstos como público-alvo, para ter acesso ao benefício também é necessário residir em Londrina há, no mínimo, três anos; ter renda familiar de até meio salário-mínimo por pessoa; não ter recebido benefício habitacional de qualquer das esferas de Governo; e estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico).