Direitos do consumidor
- Receber energia elétrica com qualidade e continuidade asseguradas
- Escolher a data de vencimento da conta de luz
- Receber a devolução de valores pagos em duplicidade na fatura emitida posteriormente à constatação
- Responder apenas por débitos de sua responsabilidade
- Ser ressarcido por danos ocasionados comprovadamente em virtude do
fornecimento de energia elétrica
- Obter reposta para qualquer solicitação feita à Copel, no máximo, em 30
dias
- Ser informado sobre o limite de vezes que pode faltar luz em sua casa. A conta de luz da Copel traz o número de interrupções ocorridas e permitidas pela Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica
- Receber informações sobre os cuidados com a utilização de energia elétrica
Deveres do consumidor
- Pagar suas contas de luz em dia para evitar cortes no fornecimento, multas e aborrecimentos
- Manter as instalações elétricas internas do seu domicílio de acordo com as normas técnicas oficiais brasileiras
- Informar à Copel qualquer mudança no tipo de atividade desenvolvida no imóvel (por exemplo, se a residência passar a abrigar uma atividade comercial)
- Manter cadastro atualizado junto à Copel, informando alterações de dados
como mudança de nome, número de telefone e endereço
- Zelar pela conservação do medidor de energia
- Garantir livre acesso dos empregados da Copel ao medidor de luz. Nas visitas de leitura ou inspeção, abrir o portão, prender os cães e deixar o medidor sem objetos na frente.
Fonte - Copel

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