SAIBA MAIS - Estágio
O que é estágio?
Considera-se estágio a atividade de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionada ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio, sendo realizadas na comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino.
Quem pode ser estagiário?
Estagiários são alunos regularmente matriculados que freqüentem, efetivamente, cursos vinculados à estrutura do ensino público e particular, de educação superior, de educação profissional, do ensino médio e de educação especial, aceitos por pessoas jurídicas de direito privado, órgãos da administração pública e instituições de ensino, para o desenvolvimento de atividades relacionadas a sua área de formação.
Por que o estágio é necessário para o estudante?
O estágio, como parte integrante do processo formativo, contribui para a formação do futuro profissional porque permite ao estudante a aplicação prática de seus conhecimentos teóricos, amenizar o impacto da passagem da vida estudantil para o mundo do trabalho, entre outras.
Quais os encargos e obrigações trabalhistas existentes na contratação de estagiários?
O estágio de estudantes não se confunde e não deve se confundir com emprego, quer de caráter temporário, quer de duração indeterminada. São figuras totalmente distintas. Não é , portanto, emprego; logo, não cria vínculo empregatício entre as partes e é regulamentado por legislação específica.
Por não ser empregado, o estagiário não é cadastrado no PIS/PASEP, não faz jus ao aviso prévio em caso de rescisão contratual, não tem direito a férias, nem a 13º salário; ao estagiário, também, não se aplicam as obrigações relativas a contrato de experiência, contribuição sindical e verbas rescisórias.
Sobre a bolsa-auxílio não incidem contribuições para o INSS, nem para o FGTS.
n Em termos de benefícios trabalhistas, o estagiário pode receber o mesmo tratamento dado ao funcionário?
O estagiário NÃO tem direito aos benefícios assegurados aos demais empregados da empresa, tais como , vale-alimentação, vale-transporte, assistência médica, etc. No entanto, por liberalidade, a empresa pode conceder esses benefícios aos estagiários, contudo, é aconselhável que não sejam descontados da Bolsa-Auxílio do estudante.
Embora a legislação específica garanta que o estágio não cria vínculo empregatício, o que é necessário, na prática, para evitar-se esse risco?
O Termo de Compromisso de Estágio, vinculado ao instrumento jurídico (Acordo de Cooperação), constitui um dos componentes exigíveis, pela autoridade competente, da inexistência de vínculo empregatício.
Além disso, deve a empresa concedente verificar a regularidade da situação escolar do estudante, pois a conclusão e o abandono do curso, ou trancamento de matrícula, são eventos que impedem a continuidade das atividades de estágio, porque descaracterizam a condição legal de estagiário, podendo gerar vínculo empregatício.
O termo de compromisso de estágio pode ser rescindido antes do seu término?
Sim, tanto pela empresa quanto pelo estagiário, e eventualmente, por solicitação da instituição de ensino quando for identificada qualquer irregularidade nas condições preestabelecidas para o estágio.
O pagamento da Bolsa-Auxílio é obrigatório?
Não. No entanto, conforme previsto na própria legislação, o estagiário poderá receber uma bolsa, para cobertura parcial de seus gastos escolares e pessoais. O CIEE recomenda o pagamento de Bolsa-Auxílio mensal ao estagiário, uma vez que a grande maioria dos estudantes necessita de recursos financeiros para continuar seus estudos.
Quem paga a Bolsa-Auxílio?
A Bolsa-Auxílio mensal deve ser paga pela empresa concedente do estágio, diretamente ao estagiário, ou através do FIBA - Fundo Interno de Bolsa-Auxílio, administrado pelo CIEE, com recursos transferidos pelas empresas.
Quem determina o valor da Bolsa-Auxílio?
Para auxiliar as empresas, o CIEE apresenta uma tabela sugestão, com valores de Bolsa-Auxílio; no entanto, cabe à empresa definir o respectivo valor, considerando, inclusive , o alto custo das mensalidades escolares.
A quem cabe a fiscalização do estágio nas empresas? Quais são os documentos e providências exigidos?
A fiscalização do estágio nas empresas é de competência do Ministério do Trabalho, através dos agentes de fiscalização; a partir dos dispositivos da legislação vigente.
Os documentos exigidos são : Acordo de Cooperação entre a instituição de ensino e a empresa concedente; Termo de Compromisso de Estágio entre o estudante e a empresa, com assinatura da instituição de ensino; Convênio entre a empresa concedente e o agente de integração, quando houver.
Fonte: Site do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE).





