O juiz substituto da Vara de Justiça Federal de Maringá, José Jácomo Gimenes, concedeu liminar favorável ao pedido de suspensão da cobrança de pedágio nas rodovias federais da região Noroeste. A ação cível pública impetrada pela Associação de Defesa do Consumidor de Maringá (Adecom) pedia a extinção da cobrança da taxa em todas as praças de pedágio. Pela decisão do juiz, a partir de 1º de agosto a cobrança será suspensa nas praças de Presidente Castelo Branco e Mandaguari, na BR-376, e na praça de Mamborê, na BR-369.
Segundo Gimenes, a suspensão da cobrança se deve ao caráter provisório da liminar, que permite uma série de recursos em tribunais superiores. Ele determinou ainda a cobrança de uma multa no valor de R$ 20 mil por dia de descumprimento da liminar, para cada uma das praças de pedágio citadas. A Justiça Federal está fazendo ainda a imediata citação da Viapar, empresa concessionária do lote 2 do Anel de Integração, do governo estadual, do Departamento de Estradas de Rodagens (DER) e do Departamento Nacional de Estradas de Rodagens (DNER).
A sentença do juiz mostra que, apesar do Estado ter assinado convênios com a União no sentido de garantir a manutenção de estradas federais no Paraná, não poderia repassar as rodovias para exploração da iniciativa privada. Gimenes cita o artigo 150 da Constituição Federal, que mostra a possibilidade de cobrança de pedágio, desde que feita pelo próprio Poder Público, responsável pela construção e manutenção das estradas. Além disso, observa ele, o tributo está sujeito a uma série de limitações, como estar instituído por lei e entrar em vigor após publicação.
O despacho lembra ainda que, se obedecesse a lei, a cobrança de pedágio não encontraria tanta resistência popular, ‘‘a ponto de fazer o Poder Executivo Estadual unilateralmente determinar a redução da tarifa cobrada em quase 50%, como tem noticiado a imprensa’’. Gimenes deixa claro que não cabe à Justiça federal deliberar sobre a cobrança de pedágio em estradas do Estado, e que o pedido deve ser feito à Justiça estadual.
O gerente de marketing da Viapar, Frederico De La Rocque, disse ontem que a decisão da Vara Federal preocupa porque mexe com os recursos da empresa. ‘‘Mas o que está em pauta hoje são os valores das taxas’’, disse. De La Rocque informou que os advogados da Viapar já estão trabalhando em cima da liminar.

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