O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Henrique Chesneau Lenz César, afastou o juiz da 1ª Cível do Fórum de Londrina, Manoel Sebastião da Silveira Filho, de suas funções. A portaria oficializando o afastamento do juiz foi publicada no Diário da Justiça na última sexta-feira. A portaria cumpre o acórdão nº 121 expedido em 13 de novembro pelo Orgão Especial formado por 21 desembargadores.
O afastamento do juiz foi proposto por 16 votos contra cinco. Silveira Filho responde processo administrativo que tramita em segredo de Justiça no TJ em Curitiba. Informações extra-oficiais dão conta que ele teria favorecido, propositalmente, partes em alguns processos que julgou.
O juiz, apesar de afastado, continuará a receber seus vencimentos e vantagens, até o julgamento final do processo. O parágrafo 3º do artigo 129 do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado concede este benefício. Se ficarem provadas as denúncias, ele poderá sofrer punições que vão desde advertência, suspensão, expulsão e até aposentadoria obrigatória conhecida, no meio jurídico, como ‘‘disponibilidade’’. Silveira Filho é juiz de entrância final e está quase em final de carreira. No curso normal de uma carreira de magistrado no Paraná, os juízes terminam em cargos no TJ em Curitiba onde conseguem algumas vantagens pecuniárias que irão somar na sua aposentadoria. O juiz que entrar em ‘‘disponibilidade’’ perde estas vantagens.
Segundo informações passadas pelo TJ, somente após o julgamento final de Silveira Filho serão divulgados os motivos de seu afastamento. Uma fonte do TJ informou à Folha que outros dois juízes deverão ser afastados de suas funções no Paraná. Os motivos seriam disciplinar e negligência.

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