Legisladores que não legislam
Com 54 deputados que recebem por mês, entre salários e aditivos mil, quase R$ 60 mil mensais, e prestes a lançar um canal de TV exclusivo, a Assembléia Legislativa do Paraná está devendo aos cidadãos que representa, no mínimo uma explicação e, no máximo, uma razão para continuar compondo o triunvirato que sustenta a democracia, no papel de guardiã das leis estaduais.
Uma simples análise nos descaminhos da nova Lei de Licitações do Estado do Paraná, matéria de suma importância para a nossa economia já que tem a função de regulamentar o procedimento das partes numa área totalmente suscetível, a concorrência de obras públicas, mostra que nossos deputados incorreram em erro grave. Por mais incrível que possa parecer, a nova Lei foi enviada do Executivo, o Palácio Iguaçu, para a nossa Casa de Leis, teve aprovação de dois presidentes, Hermas Brandão e, depois do sucessor, Nelson Justus, voltou para o Executivo, foi modificada, publicada e republicada no Diário Oficial e não há nenhum registro que indique que algum deputado tenha ao menos dado uma passada d'olhos no texto original.
Para quem não está habituado aos trâmites burocráticos oficiais, é mais ou menos como se um Juiz desse uma sentença e ela fosse simplesmente modificada ao bel prazer da parte interessada e pronto.

O ''jeitinho'' paranaense
O jeitinho paranaense de legislar está muito bem registrado nos arquivos da própria Assembléia: a nova lei de Licitações do Estado do Paraná, um documento de 11 páginas, foi publicada em 22 de dezembro de 2006, edição de 7.375 do Diário Oficial e assinada por Roberto Requião pela secretária de Administração, Maria Marta Lunardon e pelo chefe da Casa Civil, Rafael Iatauro. Como se tivesse sido debatida e redebatida pelos representantes de todo o povo paranaense.
Em 23 de março de 2007, na edição 7.436 do Diário Oficial o governo do Estado republicou uma nova versão da Lei, sob o mesmo número 15.340. Só que desta vez assinam além de Roberto Requião, Marta e Rafael, o procurador-geral, Sérgio Botto de Lacerda e a justificativa é que foi ''reproduzida por incorreções na publicação anterior''.
E, finalmente, em 7 de maio de 2007 , a edição 7.465 do Diário Oficial publica a resolução 28/07 para designar comissão para ''elaboração da Lei de Licitações do Estado do Paraná'', que vem a ser a própria lei número 15.340 de 2006, oriunda da mesma PGE.
Ou seja, uma lei de extrema importância como essa é objeto de uma simples troca de correspondência entre os chefes dos poderes Legislativo e Executivo, não passa por debate nenhum, é corrigida pela parte mais interessada, o Governo. Enquanto isso, os 54 deputados debatiam o sexo dos anjos em plenário. Mas cadê o Regimento Interno, gente? Ora, direis, obedecer ao Regimento Interno pra que? Afinal, numa comparação entre as versões da nova Lei, ''apenas" 1.186 palavras foram incluídas e outras 1.358 foram excluídas...''

Sem preocupação
Nada disso foi sequer percebido durante todo este tempo, dos últimos dias da gestão anterior até agora, e nenhum deputado tocou no assunto. Até que, num recente seminário do Tribunal de Contas do Paraná, que analisava justamente a Lei das Licitações, o palestrante apontava determinados tópicos (texto do Diário Oficial de dezembro) e seus ouvintes liam outros (texto do Diário Oficial de março). E finalmente, com toda esta palhaçada em torno de assunto tão grave, promovido justamente pelo Poder Legislativo, pode-se concluir que nem o Governo do Estado, que fez o que quis com a Lei das Licitações, confia no próprio taco. Por enquanto, o governador Requião decretou que despesas além de R$ 100 mil devem passar por ele. E o fez com base na já famosa Lei das Licitações 8.666, de cunho federal.
Conclusão: se os nossos legisladores, eleitos que foram para esta função, não legislam, nós, trabalhadores também não precisamos trabalhar. A única diferença é que eles continuam recebendo o salário direitinho, que sai do bolso do povo. E nós, não.

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