Rubens Queiroz assume assassinato
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terça-feira, 19 de fevereiro de 2002
Emerson Dias Reportagem Local 
Matei a mulher que mais amava. Esta foi a primeira frase dita por Rubens Mendes Queiroz ontem, diante das centenas de pessoas que lotaram o Tribunal do Júri, no Fórum de Londrina, para assistir ao seu julgamento pelo asssassinato da ex-esposa Luciana Duarte Filho. Foi a primeira vez, desde o assassinato ocorrido em 1998, que o autor dos tiros admitiu ter cometido o crime.
O julgamento começou às 13h30 e foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal, João Luiz Cleve Machado. Pelo menos dez policiais militares garantiram a segurança do júri e das quase 200 pessoas que ocuparam as cadeiras do tribunal. Todos passaram por uma revista demorada, que incluiu detectores de metal. Algemado e acompanhado de dois policiais, Queiroz permaneceu o tempo todo calado e cabisbaixo depois de admitir a autoria do homicídio. Ele também disse que premeditou o crime.
O advogado de Queiroz, Fernando Boberg, e a promotora da 1ª Vara Criminal, Siomara Nogari descartaram duas testemunhas cada um. Apenas o tio de Luciana, Rubens Gomes da Silva, que presenciou o crime, foi ouvido. Ele fez uma proposta de alugar um cômodo, mas Luciana recusou. Rubens levantou da cadeira, seguiu até a porta e perguntou se era a última palavra da vítima. Em seguida disparou os tiros e fugiu, declarou Silva.
Depois de ouvir o depoimento, o juiz autorizou a exibição do programa da TV Globo Linha Direta em que foi feita a reconstituição das mortes de Luciana e do estudante Cristian César Moretto. O estudante teria sido alvejado por Queiroz em junho de 1996, em uma lanchonete, porque teria cumprimentado Luciana.
O programa, exibido em outubro de 2000, foi um dos principais motivos que levaram à prisão de Queiroz, poucos dias depois em Mogi das Cruzes (SP), onde se escondeu depois de fugir dos investigadores de Londrina.
Até o fechamento dessa edição o julgamento não havia terminado. O advogado Boberg tentava conseguir a condenação do assassino por homicídio simples (cuja pena pode chegar a seis anos de prisão) e não qualificado, como pede o Ministério Público.


