O promotor da 1ª Vara de Família de Londrina, Almir Cizaurre Fusco, afirma que, se os endereços dos contraentes não estiverem completos (rua, casa, número etc) na habilitação, e um dos noivos não morar na cidade onde se realiza o casamento, o processo poderá ser indeferido pela promotoria.
Questionado sobre a hipótese de ter ocorrida a falsificação de endereço nos autos, para garantir o deferimento da habilitação, o promotor informa que, a princípio, isto poderia implicar em falsidade ideológica, inclusive por parte das testemunhas da cerimônia.
O juiz-corregedor do Foro Extrajudicial da Comarca de Londrina, Marco Antonio Massaneiro, explica que a realização de cerimônias, sem a presença do juiz de paz, pode implicar na necessidade de convalidação (restabelecimento da validade) da cerimônia, caso haja questionamento por alguma das partes ou mesmo pelo Ministério Público.
Da mesma forma, ele afirma ser irregular o juiz de paz assinar o termo posteriormente, como se estivesse estado presente à cerimônia. ‘‘Na cerimônia de casamento, o escrivão é encarregado da leitura do termo. A celebração propriamente dita cabe ao juiz de paz fazer’’, detalha Massaneiro.(S. L.)

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