Rigor do código já é colocado em dúvida
Rigor do código já é colocado em dúvida
Até autoridades temem que a falta, ou a demora, na aplicação de penas em casos graves acabe gerando descrença entre a população
Até em casos graves,
motorista pode pagar
fiança e responder ao
processo em liberdade
Adriana Ribeiro
O dia 31 de março de 1998 dificilmente será apagado da mente da família Vaz do Nascimento, que reside no bairro Santa Felicidade, em Curitiba. O drama começou exatamente às 18h15, quando Fabiana Maria Vaz do Nascimento, 16 anos, grávida de nove meses de seu primeiro filho, saiu para comprar vinho para fazer uma sobremesa. A poucos metros de casa, ela foi atropelada por um motorista que invadiu a calçada onde caminhava. Imprensada contra um muro, Fabiana teve morte instantânea. Com a pancada, o bebê acabou nascendo no local, mas morreu logo em seguida, junto à mãe.
O acidente foi provocado pelo bancário Sezinando Castro Lopes, que dirigia o Corsa AGQ 6981. Testemunhas contam que na hora do acidente Sezinando deu marcha a ré no carro, focou o corpo com luz alta e fugiu em velocidade. Para se livrar do flagrante, ele se apresentou à polícia depois de 24 horas. Hoje, menos de dois meses depois, quase nada mudou: Sezinando voltou a trabalhar e responde a um processo que ainda está tramitando.
Casos como o que envolveu Fabiana e Sezinando são exemplo de muitas ocorrências que colocam em dúvida o rigor do novo Código de Trânsito Brasileiro, em vigor há quatro meses. Este código gera impunidade. Isso porque, na parte penal, não mudou nada, diz Dirceu Nascimento, delegado adjunto da 2ª Delegacia de Acidentes de Trânsito de Curitiba.
Nascimento explica que a prática de homicídio culposo na direção de veículo é o crime mais grave especificado no código. Está previsto no artigo 302, que estabelece uma pena ao infrator de dois a quatro anos de detenção. E é justamente este ponto que recebe a maior crítica do delegado. Segundo ele, neste caso, a única coisa que mudou de um código para o outro é o tempo da punição, que anteriormente era de um a três anos de detenção.
Segundo Dirceu Nascimento, o problema é que todos os crimes de trânsito são afiançáveis, o que faz com que o motorista, ao praticar alguma infração gravíssima, pague fiança e espere a conclusão do processo em liberdade.
Kasuo Sakamoto, responsável pela Diretran, órgão que cuida do trânsito de Curitiba, teme a demora em se punir os motoristas infratores. Ele se refere, principalmente, ao pagamento das multas que foram aplicadas a partir do novo código e que ainda não chegaram a ser cobradas. Desde que se começou a falar na nova lei, ficou na cabeça das pessoas que os motoristas que cometessem erros no trânsito teriam suas carteiras suspensas e até poderiam ir para a cadeia. Só que até hoje ninguém foi, comenta.
Sakamoto teme que isso possa fazer com que as pessoas fiquem descrentes do rigor do código e passem a desconsiderá-lo. Para reverter a situação, acredita que seria necessário investir em campanhas educativas permanentes.





