Revoltado, desempregado põe fogo em alojamento
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quarta-feira, 20 de janeiro de 1999
Maurício Borges 
Revoltado com o ex-patrão, o pedreiro Aguinaldo Tomaz resolveu atear fogo numa casa que servia de alojamento para os empregados da empresa MQS, uma subempreiteira que presta serviços à Telepar. No momento em que o fogo começou, às 15 horas, não havia operários no interior da casa, na Rua Maracaí, esquina com Avenida Minas Gerais, em Apucarana.
Os bombeiros chegaram ao local poucos minutos depois de iniciado o incêndio, mas cerca de 80% da casa foi destruída pelo fogo. Mesmo utilizando dois caminhões autobomba e seis homens, o Corpo de Bombeiros teve dificuldade para extinguir o fogo porque o operário jogou gasolina nas paredes da casa, que era de madeira.
Além dos danos provocados à casa, que pertencia a Júlio Grabowicz e estava locada à MQS, os empregados da empresa perderam móveis, eletrodomésticos, roupas e outros pertences no incêndio.
Aguinaldo Tomaz permaneceu no local, vendo o fogo consumir a residência. Levado para a delegacia pela Polícia Militar, ele contou ao delegado Gerson de Almeida Santos que deixou de trabalhar na MQS em outubro do ano passado e que tinha um crédito a receber, mas o ex-patrão, Mazir Quintin dos Santos, negava-se a pagá-lo.
O pedreiro declarou ao delegado que, desde a época em que foi dispensado, continua sem emprego e sua família - mulher e três filhos, sendo um recém-nascido - está passando necessidades. Ontem, segundo ele, depois de mais uma vez frustrar sua tentativa de receber a dívida, desesperou-se e resolveu atear fogo no alojamento. Antes de consumar o ato, o desempregado comprou um galão de gasolina e pediu para que o caseiro saísse do alojamento.
O delegado Gerson de Almeida Santos tentou ouvir ontem a versão do proprietário da MQS, Mazir Quintin dos Santos, mas até o final da tarde ele não havia sido localizado em Apucarana. O delegado informou que Tomaz foi autuado em flagrante e permanecerá preso, respondendo por crime de incêndio. Pelo artigo 250 do Código Penal, a pena prevista varia de 4 a 8 anos de reclusão.


