Revogada liminar sobre calçadas
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quinta-feira, 06 de julho de 2006
Andréa Lombardo<br>Equipe da Folha 
Curitiba Os argumentos apresentados pela Procuradoria Geral da Prefeitura de Curitiba convenceram o juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, da 4 Vara da Fazenda Pública, a revogar, ontem, a liminar que suspendia a licitação das obras de revitalização da Avenida Marechal Deodoro, incluindo a reforma das calçadas. Com isso, os prazos do processo licitatório serão mantidos, assegurou a prefeitura, por meio de sua assessoria de imprensa.
Oliveira havia concedido a liminar, anteontem, em favor da Associação
Brasileira de Defesa Cívica, que ajuizou a ação por ser contrária ao projeto, que prevê a manutenção de petit-pavet em parte do calçamento. O magistrado entendeu que o projeto de revitalização atende a legislação municipal vigente.
O projeto de revitalização prevê a implantação de calçadas com 4,8 metros blocos de concreto antiderrapante, com bordas de petit pavet. Segundo a assessoria da prefeitura, a comissão de licitação irá analisar a habilitação das empresas que apresentaram as propostas, na última quarta-feira. Depois dessa análise, vem a fase de abertura das propostas de preço.
A primeira lei (nº 9.121) para que o material das calçadas de Curitiba fossem substituídos por revestimento antiderrapante foi aprovada em 1997. O ex-vereador Antônio Borges dos Reis, autor do projeto de lei, lembrou que sua proposta foi desengavetada depois de dois anos, quando uma queda acidental em uma calçada no Juvevê tirou a vida de um aposentado de 74 anos. Ele teria tropeçado no calçamento irregular, batendo a cabeça em uma barra de ferro. A matéria foi publicada pela Folha, em 14 de junho de 1997, e, segundo Borges dos Reis, ajudou na aprovação da lei.
O diretor jurídico da associação, Marco Antonio Monteiro da Silva, disse que irá entrar, até o início da próxima semana, com recurso junto ao Tribunal de Justiça na tentativa de restaurar a liminar.


