Emerson Cervi
De Curitiba
O advogado Vitorio Sorotiuck, que representa a Associação dos Amigos do Parque Barigui (Amaparque), protocolou ontem um agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça do Paraná contra a realização da festa de réveillon no Barigui. A Associação tinha solicitado, em primeira instância, uma liminar para transferência do evento para outro local. Mas no dia 21 de dezembro o juiz Salvator Antonio Astuti, da 1ª vara da Fazenda Pública de Curitiba, indeferiu o pedido. Segundo ele, ‘‘não se vislumbra o temor de que ocorrerá a extinção de espécies animais ou mesmo molestas à fauna existente em razão das comemorações pela passagem de ano’’, despachou.
Na ação, o advogado tinha citado o risco de danos à fauna local. No agravo de instrumento, Sorotiuck pede a reforma da decisão inicial pelo excesso de barulho da festa. Uma lei municipal proíbe a emissão de ruídos acima de 45 decibéis durante a noite no parque. ‘‘A prefeitura também tem que respeitar a legislação existente’’, afirmou. Ele espera uma decisão do TJ para hoje.
Segundo o advogado da Amaparque, a decisão do juiz de primeira instância foi baseada em laudos conflitantes. Enquanto uma ONG ambiental afirma que haverá danos à fauna local, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) preferiram não opinar sobre o assunto. ‘‘Nesses casos sempre é melhor respeitar o princípio da prevenção’’. A prefeitura continua montando o palco para a festa junto ao lago. Segundo a procuradoria jurídica do município, não haverá nenhum dano ao local.

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