Retorno impedido gera reclamações
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domingo, 27 de julho de 2008
Fernando Rocha Faro<br> Reportagem Local 
A concessionária Viapar, responsável pela praça de Arapongas (37 km a oeste de Londrina), está proibindo os motoristas que vêm de Rolândia de fazer o retorno antes de passar pela cancela. O impedimento é feito com a colocação de cones. A medida desagradou quem precisa ir ao pedágio e quer voltar sem precisar pagar a tarifa.
Alguns motoristas ignoram a proibição e fazem o retorno retirando os cones. O radialista Jairo Mello, de Rolândia, disse que vai protocolar um pedido de providências junto ao Ministério Público de Arapongas. Para ele, a proibição ''não tem sentido.'' ''Um funcionário disse que se o motorista diz que esqueceu a carteira o retorno é liberado. Nesses casos eles tiram os cones. A Viapar alega que a proibição é por causa da segurança, mas possibilitam o retorno ao bel prazer deles'', alfinetou.
Outro motorista que reclama da atitude é o produtor gráfico Vladmir Farias. Na semana passada, ele combinou com um amigo de buscar uma encomenda na praça de pedágio de Arapongas, na BR-369. Cada um pararia de um lado, a travessia seria feita a pé para poupar o valor da tarifa. Ele também foi impedido por funcionários da Viapar de fazer o retorno. A alegação é que a conversão naquele local é proibida e, portanto, passível de multa.
A situação deixou o motorista revoltado. ''Aqui não tem mureta, só uns cones. É só retirá-los que eu posso fazer a volta'', declarou. Consultado pela reportagem, um funcionário da Viapar informou que o motorista teria que pagar ao menos uma tarifa.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Viapar para solicitar uma entrevista. Em nota oficial, a empresa informa que ''em situações que o cliente solicita apenas a utilização do Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU), a Viapar tem como procedimento o retorno pela cabine, sem a cobrança de tarifa adicional. Neste caso o cliente não pagará três tarifas. Este procedimento é explicado pelos arrecadadores da empresa. No caso desse cliente que efetuou a reclamação, a Viapar, por meio do Centro de Controle Operacional, constatou que ele retornou em local inapropriado.''
O tenente Luiz Carlos Lemos, subcomandante da 2 Companhia de Polícia Rodoviária, explicou que, de acordo com a norma geral de circulação, o retorno naquele local é proibido. ''Ele não poderia voltar de ré ou pela contra-mão. É uma situação de controle de tráfego, até para evitar acidentes'', argumentou.


